Detalhe do processo

1045275-49.2023.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1045275-49.2023.8.26.0001/SP AUTOR : MARIA DE LOURDES SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MELISSA FELIX LOURENÇO YAMAGAMI (OAB SP475346) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi proferida decisão saneadora (evento 58), na qual as partes foram instadas a especificarem provas. A requerida se manifestou (evento 62), requerendo a produção de prova pericial e a parte autora quedou-se inerte. DEFIRO a realização de perícia requisitada pela requerida , cabendo a esta o pagamento integral dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio o perito Arles Denapoli, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial após o início dos trabalhos. Intime-se o perito para confirmar o aceite do encargo e apresentação da estimativa de seus honorários definitivos ou informar a recusa, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta positiva, abra-se vista à requerida para manifestação acerca da estimativa dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Se negativa a resposta, tornem para nova nomeação. Intime-se. São Paulo, 10/08/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA DE LOURDES SOUZA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado14/08/2026
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER

OAB: 281612/SP

MELISSA FELIX LOURENÇO YAMAGAMI

OAB: 475346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1045275-49.2023.8.26.0001/SP AUTOR : MARIA DE LOURDES SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MELISSA FELIX LOURENÇO YAMAGAMI (OAB SP475346) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Foi proferida decisão saneadora (evento 58), na qual as partes foram instadas a especificarem provas. A requerida se manifestou (evento 62), requerendo a produção de prova pericial e a parte autora quedou-se inerte. DEFIRO a realização de perícia requisitada pela requerida , cabendo a esta o pagamento integral dos honorários periciais, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio o perito Arles Denapoli, fixando prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial após o início dos trabalhos. Intime-se o perito para confirmar o aceite do encargo e apresentação da estimativa de seus honorários definitivos ou informar a recusa, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta positiva, abra-se vista à requerida para manifestação acerca da estimativa dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Se negativa a resposta, tornem para nova nomeação. Intime-se. São Paulo, 10/08/2026 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana