Detalhe do processo

1045031-63.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045031-63.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nercílio Gaspar - Vistos, Fls. 826: Tendo em vista o quanto alegado pela parte autora, no sentido de que compareceu à perícia designada, a qual não foi realizada em razão da ausência de perito médico, oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca do ocorrido. No mesmo prazo, deverá informar nova data, horário e local para a realização da perícia médica na cidade de Sorocaba/SP, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor NERCíLIO GASPAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIVELTO DINIZ CORVINO

OAB: 229802/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1045031-63.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nercílio Gaspar - Vistos, Fls. 826: Tendo em vista o quanto alegado pela parte autora, no sentido de que compareceu à perícia designada, a qual não foi realizada em razão da ausência de perito médico, oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca do ocorrido. No mesmo prazo, deverá informar nova data, horário e local para a realização da perícia médica na cidade de Sorocaba/SP, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)