1045031-63.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1045031-63.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nercílio Gaspar - Vistos, Fls. 826: Tendo em vista o quanto alegado pela parte autora, no sentido de que compareceu à perícia designada, a qual não foi realizada em razão da ausência de perito médico, oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca do ocorrido. No mesmo prazo, deverá informar nova data, horário e local para a realização da perícia médica na cidade de Sorocaba/SP, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NERCíLIO GASPAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIVELTO DINIZ CORVINO
OAB: 229802/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1045031-63.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nercílio Gaspar - Vistos, Fls. 826: Tendo em vista o quanto alegado pela parte autora, no sentido de que compareceu à perícia designada, a qual não foi realizada em razão da ausência de perito médico, oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca do ocorrido. No mesmo prazo, deverá informar nova data, horário e local para a realização da perícia médica na cidade de Sorocaba/SP, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)