1044861-74.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044861-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Kairós Participações e Consultoria Ltda. - Omint Servicos de Saúde Ltda - Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 549/598), bem como as posteriores manifestações das partes e os esclarecimentos prestados pelo perito, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. 3. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KAIRóS PARTICIPAçõES E CONSULTORIA LTDA.
Réu OMINT SERVICOS DE SAúDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA
OAB: 285535/SP
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI
OAB: 151716/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1044861-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Kairós Participações e Consultoria Ltda. - Omint Servicos de Saúde Ltda - Vistos. 1. Analisando o laudo pericial (fls. 549/598), bem como as posteriores manifestações das partes e os esclarecimentos prestados pelo perito, concluo que a perícia atendeu às determinações do Juízo, abordando os pontos controvertidos sob aspecto técnico. Como sabido, o trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. 2. Desta feita, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, deve haver a homologação. É este o caso dos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e dou por encerrada a instrução. 3. Por fim, digam as partes, em 15 (quinze) dias, em sede de alegações finais, tornando, em seguida, os autos conclusos para prolação da sentença. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)