1044586-88.2022.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044586-88.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos Proprietários da Chácara Gramado-araucaria, - Concessionária Rota das Bandeiras - Às partes: No prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 461/501 produzido nos autos 1007663-97.2021.8.26.0114, conforme r. Decisão de fls. 458. - ADV: CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS DA CHáCARA GRAMADO-ARAUCARIA,
Réu CONCESSIONáRIA ROTA DAS BANDEIRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA TAKITO
OAB: 127439/SP
CARLOS ALBERTO JONAS
OAB: 184605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1044586-88.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos Proprietários da Chácara Gramado-araucaria, - Concessionária Rota das Bandeiras - Às partes: No prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 461/501 produzido nos autos 1007663-97.2021.8.26.0114, conforme r. Decisão de fls. 458. - ADV: CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)