Detalhe do processo

1044586-88.2022.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044586-88.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos Proprietários da Chácara Gramado-araucaria, - Concessionária Rota das Bandeiras - Às partes: No prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 461/501 produzido nos autos 1007663-97.2021.8.26.0114, conforme r. Decisão de fls. 458. - ADV: CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS DA CHáCARA GRAMADO-ARAUCARIA,

Réu CONCESSIONáRIA ROTA DAS BANDEIRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA TAKITO

OAB: 127439/SP

CARLOS ALBERTO JONAS

OAB: 184605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1044586-88.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação dos Proprietários da Chácara Gramado-araucaria, - Concessionária Rota das Bandeiras - Às partes: No prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 461/501 produzido nos autos 1007663-97.2021.8.26.0114, conforme r. Decisão de fls. 458. - ADV: CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)