1044557-49.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1044557-49.2023.8.26.0002/SP AUTOR : LEONARDO LEAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB SP421005) AUTOR : DANIEL DE CARVALHO SHIRAISHI ADVOGADO(A) : BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB SP379618) RÉU : DANIEL DE CARVALHO SHIRAISHI ADVOGADO(A) : BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB SP379618) RÉU : LET'S RENT A CAR S/A ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570) RÉU : KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) RÉU : LEONARDO LEAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB SP421005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a perícia junto ao IMESC foi devidamente agendada em 08/07/2025 ( evento 80, DOC111 ) tendo o(a) periciando(a) comparecido à avaliação ( evento 110, DOC136 ). Porém, transcorrido o prazo estabelecido, o laudo pericial não foi apresentado nos autos. Diante do exposto, requisite-se a apresentação do laudo pericial ao IMESC através de expedição de ofício , nos termos do Infoeproc nº 79 , observando-se a utilização do modelo institucional sem edições adicionais e a correta seleção da unidade externa IMESC correspondente ao tipo de perícia originalmente requisitada, com prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. Com o cumprimento, aguarde-se manifestação do IMESC pelo prazo fixado. Havendo apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo 15 (quinze) dias. No silêncio, decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos para análise de providências cabíveis. Int.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL DE CARVALHO SHIRAISHI
Réu KOVI TECNOLOGIA S.A.
Autor LEONARDO LEAL DA SILVA
Réu LET'S RENT A CAR S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB: 185570/SP
ROSANA GUILHERME DA SILVA
OAB: 421005/SP
BEATRIZ SILVA GIUDICIO
OAB: 379618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1044557-49.2023.8.26.0002/SP AUTOR : LEONARDO LEAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB SP421005) AUTOR : DANIEL DE CARVALHO SHIRAISHI ADVOGADO(A) : BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB SP379618) RÉU : DANIEL DE CARVALHO SHIRAISHI ADVOGADO(A) : BEATRIZ SILVA GIUDICIO (OAB SP379618) RÉU : LET'S RENT A CAR S/A ADVOGADO(A) : CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570) RÉU : KOVI TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) RÉU : LEONARDO LEAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB SP421005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a perícia junto ao IMESC foi devidamente agendada em 08/07/2025 ( evento 80, DOC111 ) tendo o(a) periciando(a) comparecido à avaliação ( evento 110, DOC136 ). Porém, transcorrido o prazo estabelecido, o laudo pericial não foi apresentado nos autos. Diante do exposto, requisite-se a apresentação do laudo pericial ao IMESC através de expedição de ofício , nos termos do Infoeproc nº 79 , observando-se a utilização do modelo institucional sem edições adicionais e a correta seleção da unidade externa IMESC correspondente ao tipo de perícia originalmente requisitada, com prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo. Com o cumprimento, aguarde-se manifestação do IMESC pelo prazo fixado. Havendo apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo 15 (quinze) dias. No silêncio, decorrido o prazo, tornem-me os autos conclusos para análise de providências cabíveis. Int.