Detalhe do processo

1044547-81.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044547-81.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nathalia Izilda Xavier de Alcântara - - Ana Beatriz Marques Alcântara - Sérgio de Alcântara Castilho (herdeiro de João Maria Castilho) - - IVANY DE ALCANTARA CASTILHO - - SIMONE DE ALCANTARA CASTILHO DO CARMO e outro - Vistos. O juízo não vislumbrou a intimação das Fazendas e do Ministério Público. Providencie-se, se o caso. Indefiro o pedido de produção de prova oral. Como constou no laudo pericial homologado, as divisas com o imóvel da parte contestante são antigas, consolidadas, que remontam ao tempo de edificação inicial. Assim, qualquer depoimento, ainda que comprove ajuste diverso pelo anterior possuidor do bem, não é suficiente para se sobrepor ao decorrer do prazo, destacando-se pedido de usucapião extraordinária. Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar, de maneira didática, simples e direta: a) quem são os confrontantes e onde constam nos autos suas citações, eventuais impugnações ou consentimento com a ação distribuída; b) quem são os eventuais herdeiros (tanto dos titulares do domínio quanto do titular da posse - e declinar período aquisitivo de cada qual), onde constam nos autos suas representações processuais ou anuência com a ação interposta; c) onde consta nos autos a certidão da matrícula e demais documentos referentes ao imóvel/bem a ser usucapido, inclusive certidões; d) se já há laudo homologado e onde consta nos autos; e) onde consta a manifestação das Fazendas e eventual impugnação; f) onde consta nos autos intimação e manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Ministério Público. Caso recentemente juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito, em caso de laudo ainda não homologado. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. Deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP, desde que faltantes. Prazo: 30 dias. Feito, conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: SILVIA DO AMARAL CÉZAR (OAB 486469/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), SILVIA DO AMARAL CÉZAR (OAB 486469/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), MAURICIO PEREIRA MUNIZ (OAB 170815/SP), MAURICIO PEREIRA MUNIZ (OAB 170815/SP), MAURICIO PEREIRA MUNIZ (OAB 170815/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA BEATRIZ MARQUES ALCâNTARA

Réu IVANY DE ALCANTARA CASTILHO

Autor NATHALIA IZILDA XAVIER DE ALCâNTARA

Réu SIMONE DE ALCANTARA CASTILHO DO CARMO

Réu SéRGIO DE ALCâNTARA CASTILHO (HERDEIRO DE JOãO MARIA CASTILHO)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIA DO AMARAL CÉZAR

OAB: 486469/SP

MAURICIO PEREIRA MUNIZ

OAB: 170815/SP

ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL

OAB: 176611/SP

DIRLENE DE FATIMA RAMOS

OAB: 152195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1044547-81.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nathalia Izilda Xavier de Alcântara - - Ana Beatriz Marques Alcântara - Sérgio de Alcântara Castilho (herdeiro de João Maria Castilho) - - IVANY DE ALCANTARA CASTILHO - - SIMONE DE ALCANTARA CASTILHO DO CARMO e outro - Vistos. O juízo não vislumbrou a intimação das Fazendas e do Ministério Público. Providencie-se, se o caso. Indefiro o pedido de produção de prova oral. Como constou no laudo pericial homologado, as divisas com o imóvel da parte contestante são antigas, consolidadas, que remontam ao tempo de edificação inicial. Assim, qualquer depoimento, ainda que comprove ajuste diverso pelo anterior possuidor do bem, não é suficiente para se sobrepor ao decorrer do prazo, destacando-se pedido de usucapião extraordinária. Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar, de maneira didática, simples e direta: a) quem são os confrontantes e onde constam nos autos suas citações, eventuais impugnações ou consentimento com a ação distribuída; b) quem são os eventuais herdeiros (tanto dos titulares do domínio quanto do titular da posse - e declinar período aquisitivo de cada qual), onde constam nos autos suas representações processuais ou anuência com a ação interposta; c) onde consta nos autos a certidão da matrícula e demais documentos referentes ao imóvel/bem a ser usucapido, inclusive certidões; d) se já há laudo homologado e onde consta nos autos; e) onde consta a manifestação das Fazendas e eventual impugnação; f) onde consta nos autos intimação e manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Ministério Público. Caso recentemente juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito, em caso de laudo ainda não homologado. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. Deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP, desde que faltantes. Prazo: 30 dias. Feito, conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: SILVIA DO AMARAL CÉZAR (OAB 486469/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), SILVIA DO AMARAL CÉZAR (OAB 486469/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), MAURICIO PEREIRA MUNIZ (OAB 170815/SP), MAURICIO PEREIRA MUNIZ (OAB 170815/SP), MAURICIO PEREIRA MUNIZ (OAB 170815/SP), DIRLENE DE FATIMA RAMOS (OAB 152195/SP)