Detalhe do processo

1044533-27.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044533-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jefferson de Castro - Casamais Macauba Incorporações Ltda. - - Lemos Palma Agrícola e Empreendimentos Ltda - - Reserva Regatas Loteamento Ltda - Vistos. 1) As partes foram devidamente intimadas acerca do laudo pericial apresentado, tendo transcorrido o prazo sem impugnações. Não havendo novas insurgências quanto ao trabalho técnico produzido, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos juntados aos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2) Isto posto, declaro encerrada a fase instrutória. 3) Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. 4) Oportunamente, conclusos no fluxo das sentenças. Intime-se. - ADV: ANA ALICE DE MORAES CATRÁRIO DA SILVA (OAB 487090/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CASAMAIS MACAUBA INCORPORAçõES LTDA.

Autor JEFFERSON DE CASTRO

Réu LEMOS PALMA AGRíCOLA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu RESERVA REGATAS LOTEAMENTO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA ALICE DE MORAES CATRÁRIO DA SILVA

OAB: 487090/SP

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 361413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1044533-27.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jefferson de Castro - Casamais Macauba Incorporações Ltda. - - Lemos Palma Agrícola e Empreendimentos Ltda - - Reserva Regatas Loteamento Ltda - Vistos. 1) As partes foram devidamente intimadas acerca do laudo pericial apresentado, tendo transcorrido o prazo sem impugnações. Não havendo novas insurgências quanto ao trabalho técnico produzido, HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos juntados aos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2) Isto posto, declaro encerrada a fase instrutória. 3) Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil. 4) Oportunamente, conclusos no fluxo das sentenças. Intime-se. - ADV: ANA ALICE DE MORAES CATRÁRIO DA SILVA (OAB 487090/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)