1044500-03.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044500-03.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006274-61.2024.8.26.0344 - 3ª Vara Cível do Foro de Marília) - Alex Pereira de Castro Kaarsberg - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que a empresa requerida ainda não foi intimada acerca da perícia realizada. Intime-se o requerente para informar se a ré, de fato, é residente ou possui sede na Comarca de Ribeirão Preto. Caso a resposta seja negativa, ou não haja impugnação ao laudo pericial, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX PEREIRA DE CASTRO KAARSBERG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANDRE LOPES FURLAN
OAB: 150842/SP
VÂNIA LOPES FURLAN
OAB: 178940/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1044500-03.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006274-61.2024.8.26.0344 - 3ª Vara Cível do Foro de Marília) - Alex Pereira de Castro Kaarsberg - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que a empresa requerida ainda não foi intimada acerca da perícia realizada. Intime-se o requerente para informar se a ré, de fato, é residente ou possui sede na Comarca de Ribeirão Preto. Caso a resposta seja negativa, ou não haja impugnação ao laudo pericial, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP)