Detalhe do processo

1044500-03.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044500-03.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006274-61.2024.8.26.0344 - 3ª Vara Cível do Foro de Marília) - Alex Pereira de Castro Kaarsberg - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que a empresa requerida ainda não foi intimada acerca da perícia realizada. Intime-se o requerente para informar se a ré, de fato, é residente ou possui sede na Comarca de Ribeirão Preto. Caso a resposta seja negativa, ou não haja impugnação ao laudo pericial, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX PEREIRA DE CASTRO KAARSBERG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANDRE LOPES FURLAN

OAB: 150842/SP

VÂNIA LOPES FURLAN

OAB: 178940/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1044500-03.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006274-61.2024.8.26.0344 - 3ª Vara Cível do Foro de Marília) - Alex Pereira de Castro Kaarsberg - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Anoto que a empresa requerida ainda não foi intimada acerca da perícia realizada. Intime-se o requerente para informar se a ré, de fato, é residente ou possui sede na Comarca de Ribeirão Preto. Caso a resposta seja negativa, ou não haja impugnação ao laudo pericial, devolva-se a carta precatória ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP)