Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044494-08.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ariany Carolina Chita - - Ana Patricia Marinho - - Angela Aparecida Pereira Bassualdo - - Daniela Cristina Vicente de Campos - - Elaine Cristina da Silva Santos - - Júlia Torquetti Tofolli - - Marta Lima Leonardo - - Marcia Regina Meneguesso Santana - - Patrícia Regina de Oliveira - - Petruscia Faria de Souza Lima Degan - - Rosineide Nunes Pinheiro Castro - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por meio da qual pretende a parte autora o pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de insalubridade em grau máximo. Citada, a parte ré ofertou contestação negando a prática de atividades em local insalubre e requerendo a improcedência da ação. Houve réplica. É O BREVE RELATÓRIO. Verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem corrigidas. JULGO SANEADO O FEITO. Rejeito a impugnação à gratuidade formulada pela parte ré notadamente porque este Juízo indeferiu o pleito por decisão que foi alvo de agravo de instrumento com efeito suspensivo que ao final foi julgado parcialmente procedente para deferir a benesse a algumas das partes requerentes. Defiro a produção da prova pericial requerida pelas autoras que reputo indispensável ao deslinde do feito. Fixo como ponto controvertido a constatação do exercício da atividade laboral em condições de trabalho insalubres, com a mensuração da exposição do(a) funcionário(a) a agentes insalubres. O ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil. Nomeio como Perito(a) ENGENTHUS ENGENHARIA LTDA. Providencie a serventia o cadastro da nomeação no SAJ e no Portal dos Auxiliares. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o(a) DD. Perito(a) Judicial a estimar seus honorários dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o valor, intimem-se as autoras não beneficiárias da gratuidade a efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o depósito, intime-se o(a) DD. Perito(a) Judicial para dar início aos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 60 (sessenta) dias. Não há necessidade de produção de prova oral na espécie, notadamente porque a prova pericial é suficiente a comprovar a suposta exposição do funcionário à condições de trabalho insalubre. Com o encarte do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, e ausente quesitos suplementares a serem respondidos pelo(a) DD. Perito(a) Judicial, fica desde já deferido o levantamento dos honorários depositados, EXPEDINDO-SE MLE em seu favor. Oportunamente tornem-me os autos conclusos para prolação de sentença (fila conclusão sentença). Todavia, havendo impugnação à estimativa de honorários ofertada pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, INTIME-SE o(a) 'expert' para manifestação em 05 (cinco) dias e tornem-me conclusos para deliberações (fila decisão interlocutória). Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que no prazo de cinco dias instrua os autos com cópia do acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento interposto. Int.. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ANA PATRICIA MARINHO
Autor ANGELA APARECIDA PEREIRA BASSUALDO
Autor ARIANY CAROLINA CHITA
Autor DANIELA CRISTINA VICENTE DE CAMPOS
Autor ELAINE CRISTINA DA SILVA SANTOS
Autor JúLIA TORQUETTI TOFOLLI
Autor MARCIA REGINA MENEGUESSO SANTANA
Autor MARTA LIMA LEONARDO
Réu MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Autor PATRíCIA REGINA DE OLIVEIRA
Autor PETRUSCIA FARIA DE SOUZA LIMA DEGAN
Autor ROSINEIDE NUNES PINHEIRO CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar23/07/2026
Despacho saneador identificado23/07/2026
Perícia deferida/designada23/07/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO IABRUDI JUSTE
OAB: 235905/SP
ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA
OAB: 192863/SP
MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO
OAB: 352777/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1044494-08.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ariany Carolina Chita - - Ana Patricia Marinho - - Angela Aparecida Pereira Bassualdo - - Daniela Cristina Vicente de Campos - - Elaine Cristina da Silva Santos - - Júlia Torquetti Tofolli - - Marta Lima Leonardo - - Marcia Regina Meneguesso Santana - - Patrícia Regina de Oliveira - - Petruscia Faria de Souza Lima Degan - - Rosineide Nunes Pinheiro Castro - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Trata-se de ação de cobrança por meio da qual pretende a parte autora o pagamento das parcelas vencidas e vincendas do adicional de insalubridade em grau máximo. Citada, a parte ré ofertou contestação negando a prática de atividades em local insalubre e requerendo a improcedência da ação. Houve réplica. É O BREVE RELATÓRIO. Verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem corrigidas. JULGO SANEADO O FEITO. Rejeito a impugnação à gratuidade formulada pela parte ré notadamente porque este Juízo indeferiu o pleito por decisão que foi alvo de agravo de instrumento com efeito suspensivo que ao final foi julgado parcialmente procedente para deferir a benesse a algumas das partes requerentes. Defiro a produção da prova pericial requerida pelas autoras que reputo indispensável ao deslinde do feito. Fixo como ponto controvertido a constatação do exercício da atividade laboral em condições de trabalho insalubres, com a mensuração da exposição do(a) funcionário(a) a agentes insalubres. O ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil. Nomeio como Perito(a) ENGENTHUS ENGENHARIA LTDA. Providencie a serventia o cadastro da nomeação no SAJ e no Portal dos Auxiliares. Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o(a) DD. Perito(a) Judicial a estimar seus honorários dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o valor, intimem-se as autoras não beneficiárias da gratuidade a efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Realizado o depósito, intime-se o(a) DD. Perito(a) Judicial para dar início aos trabalhos. Prazo para entrega do laudo: 60 (sessenta) dias. Não há necessidade de produção de prova oral na espécie, notadamente porque a prova pericial é suficiente a comprovar a suposta exposição do funcionário à condições de trabalho insalubre. Com o encarte do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, e ausente quesitos suplementares a serem respondidos pelo(a) DD. Perito(a) Judicial, fica desde já deferido o levantamento dos honorários depositados, EXPEDINDO-SE MLE em seu favor. Oportunamente tornem-me os autos conclusos para prolação de sentença (fila conclusão sentença). Todavia, havendo impugnação à estimativa de honorários ofertada pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, INTIME-SE o(a) 'expert' para manifestação em 05 (cinco) dias e tornem-me conclusos para deliberações (fila decisão interlocutória). Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que no prazo de cinco dias instrua os autos com cópia do acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento interposto. Int.. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB 352777/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP)