Detalhe do processo

1044492-38.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044492-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Fabiano Ferreira - Vistos. Considerando o retorno de requerido à esta Comarca, cite-se no termos da decisão de fls. 408/410, no endereço informado às fls. 468. Sem prejuízo, nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) requerido(a). Intime-se a parte autora para realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme PORTARIA Nº 03/2024 - S - IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-n-03-2024-s-imesc-2024050811309215297394, comprovando nos autos. Com os depósitos, expeçam se os ofícios ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes, e encaminhando-se os quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Designada a data, intimem-se as partes pessoalmente e pela imprensa para comparecerem à perícia designada. Laudo em 30 dias após a data designada. Apresentado o laudo, digam os interessados, e após, dê-se vista ao MP. Fica ainda a parte autora intimada, via DJEN, para recolher as diligências do oficial de justiça correspondentes ao ato da citação e também para posterior intimação da parte ré sobre a perícia designada, no prazo de 05 dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB 183846/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FABIANO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI

OAB: 183846/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1044492-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Fabiano Ferreira - Vistos. Considerando o retorno de requerido à esta Comarca, cite-se no termos da decisão de fls. 408/410, no endereço informado às fls. 468. Sem prejuízo, nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) requerido(a). Intime-se a parte autora para realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme PORTARIA Nº 03/2024 - S - IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-n-03-2024-s-imesc-2024050811309215297394, comprovando nos autos. Com os depósitos, expeçam se os ofícios ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes, e encaminhando-se os quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Designada a data, intimem-se as partes pessoalmente e pela imprensa para comparecerem à perícia designada. Laudo em 30 dias após a data designada. Apresentado o laudo, digam os interessados, e após, dê-se vista ao MP. Fica ainda a parte autora intimada, via DJEN, para recolher as diligências do oficial de justiça correspondentes ao ato da citação e também para posterior intimação da parte ré sobre a perícia designada, no prazo de 05 dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB 183846/SP)