Detalhe do processo

1044474-93.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1044474-93.2024.8.26.0100/SP AUTOR : BRUNA CARDOSO CORREA ADVOGADO(A) : NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB SP271444) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB SP271222) AUTOR : HENRIQUE TALARICO ADVOGADO(A) : NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB SP271444) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB SP271222) RÉU : CONDOMINIO PORTALE MATTINO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222) ADVOGADO(A) : CHARLES GONÇALVES PATRÍCIO JUNIOR (OAB SP329737) ADVOGADO(A) : MAYARA FRANCA LEITE (OAB SP398870) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para: (i) Obrigar o réu a iniciar em 30 dias e concluir em 30 dias as obras necessárias para que o ruído emanado da academia e aferido por idêntica metodologia àquela empregada no laudo pericial deste feito não ultrapasse os 45 dB em qualquer dos cômodos do apartamento dos autores, incluindo, ainda, a obrigação de fixação de informativo na porta da academia com as regras de utilização do espaço, nos termos da fundamentação. Fixo astreintes de R$ 1.000,00 diários, até limite de R$ 30.000,00 para o desrespeito aos prazos das obras, cujo termo inicial correrá de intimação em cumprimento provisório ou definitivo, o que vier primeiro, mantido o indeferimento da tutela de urgência pela irreversibilidade. Os honorários periciais para a aferição da adequação da obra correrão por conta do réu, por analogia ao Tema Repetitivo n. 871; (ii) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, os quais serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora legais, ambos a contar desta data (Súmula 362 do STJ). Mínima a sucumbência da parte requerente, arcará o réu com as custas e com as despesas processuais, além de honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 2.500,00 à vista do longo trâmite desta ação e do baixo valor da condenação. Preparo sobre o valor da causa calculado automaticamente pelo sistema. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. São Paulo.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA CARDOSO CORREA

Réu CONDOMINIO PORTALE MATTINO

Autor HENRIQUE TALARICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLES GONÇALVES PATRÍCIO JUNIOR

OAB: 329737/SP

JOSE ROBERTO GRAICHE

OAB: 24222/SP

NILDETE MOREIRA DE SOUSA

OAB: 271444/SP

FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES

OAB: 271222/SP

MAYARA FRANCA LEITE

OAB: 398870/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1044474-93.2024.8.26.0100/SP AUTOR : BRUNA CARDOSO CORREA ADVOGADO(A) : NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB SP271444) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB SP271222) AUTOR : HENRIQUE TALARICO ADVOGADO(A) : NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB SP271444) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDES (OAB SP271222) RÉU : CONDOMINIO PORTALE MATTINO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB SP024222) ADVOGADO(A) : CHARLES GONÇALVES PATRÍCIO JUNIOR (OAB SP329737) ADVOGADO(A) : MAYARA FRANCA LEITE (OAB SP398870) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial para: (i) Obrigar o réu a iniciar em 30 dias e concluir em 30 dias as obras necessárias para que o ruído emanado da academia e aferido por idêntica metodologia àquela empregada no laudo pericial deste feito não ultrapasse os 45 dB em qualquer dos cômodos do apartamento dos autores, incluindo, ainda, a obrigação de fixação de informativo na porta da academia com as regras de utilização do espaço, nos termos da fundamentação. Fixo astreintes de R$ 1.000,00 diários, até limite de R$ 30.000,00 para o desrespeito aos prazos das obras, cujo termo inicial correrá de intimação em cumprimento provisório ou definitivo, o que vier primeiro, mantido o indeferimento da tutela de urgência pela irreversibilidade. Os honorários periciais para a aferição da adequação da obra correrão por conta do réu, por analogia ao Tema Repetitivo n. 871; (ii) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00, os quais serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora legais, ambos a contar desta data (Súmula 362 do STJ). Mínima a sucumbência da parte requerente, arcará o réu com as custas e com as despesas processuais, além de honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 2.500,00 à vista do longo trâmite desta ação e do baixo valor da condenação. Preparo sobre o valor da causa calculado automaticamente pelo sistema. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. São Paulo.