Detalhe do processo

1044461-70.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044461-70.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Santos de Lima - Vistos. A manifestação de fls. 189/192 não atende à determinação de fls. 186. Conforme expressamente informado no andamento do requerimento administrativo, a parte autora deveria ligar para a Central de Atendimento do INSS (telefone 135) a fim de agendar a perícia médica administrativa. Todavia, a parte autora apenas comprovou ter formulado pedido de agendamento por meio da plataforma "Meu INSS", o que não se confunde com a providência determinada. Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para comprovar que realizou a ligação para a Central de Atendimento do INSS (telefone 135), conforme orientação constante do andamento do requerimento administrativo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE SANTOS DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 207353/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1044461-70.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Santos de Lima - Vistos. A manifestação de fls. 189/192 não atende à determinação de fls. 186. Conforme expressamente informado no andamento do requerimento administrativo, a parte autora deveria ligar para a Central de Atendimento do INSS (telefone 135) a fim de agendar a perícia médica administrativa. Todavia, a parte autora apenas comprovou ter formulado pedido de agendamento por meio da plataforma "Meu INSS", o que não se confunde com a providência determinada. Dessa forma, intime-se novamente a parte autora para comprovar que realizou a ligação para a Central de Atendimento do INSS (telefone 135), conforme orientação constante do andamento do requerimento administrativo. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)