Detalhe do processo

1044460-05.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044460-05.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.T.S. - - E.T.S. - M.A.B.S. - Vistos. 1- De proêmio, em melhor analise da inicial, não obstante o que determinado pelo item 1, "b" de fls. 19, verifica-se que há discussão sobre a guarda e convivência, portanto a genitora deve ser mantida no polo ativo da ação. 2- Fls. 162: ciência às partes da designação do dia 14/08/2026 às 13:00h, para a realização da COLETA para futura perícia de investigação de paternidade no ambulatório geral e de especialidades Funfarme - entrada portaria laranja (ortopedia) - Rua Antonio de Godoy, 5600 - São José do Rio Preto/SP. Nos termos de fls. 138, notifiquem-se os interessados, pessoalmente, para em lá comparecer, ficando a parte requerida advertida das consequências previstas nos artigos 231 (Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa) e 232 (A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame) do Código Civil, caso obste a realização do exame. Providencie o cartório o expediente pertinente. 3- Fls. 163/165: observe-se que o requerido reside no município de Cajamar/SP, sendo assim, DEPREQUE-SE a coleta do material genético do requerido para a Comarca onde reside. Antes, porém, SOLICITE-SE do IMESC a remessa do KIT para coleta do referido material. Com ele nos autos, providencie o Cartório a expedição da indispensável carta precatória. Caso prefira, poderá o IMESC agendar a coleta do material no próprio município de Cajamar, procedendo à coleta do material do requerido pessoalmente, sem a necessidade de remessado kit. 4- Após o resultado da perícia, conclusos os autos para eventual determinação de demais provas, em relação, inclusive, a eventual necessidade de apuração da paternidade socioafetiva e sobre qual a melhor forma de guarda a ser estabelecida e o valor dos alimentos a serem estabelecidos. Intime-se. - ADV: THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP), FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 374439/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.T.S.

Autor E.T.S.

Réu M.A.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL

OAB: 443269/SP

WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA

OAB: 214225/SP

FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA

OAB: 374439/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1044460-05.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.T.S. - - E.T.S. - M.A.B.S. - Vistos. 1- De proêmio, em melhor analise da inicial, não obstante o que determinado pelo item 1, "b" de fls. 19, verifica-se que há discussão sobre a guarda e convivência, portanto a genitora deve ser mantida no polo ativo da ação. 2- Fls. 162: ciência às partes da designação do dia 14/08/2026 às 13:00h, para a realização da COLETA para futura perícia de investigação de paternidade no ambulatório geral e de especialidades Funfarme - entrada portaria laranja (ortopedia) - Rua Antonio de Godoy, 5600 - São José do Rio Preto/SP. Nos termos de fls. 138, notifiquem-se os interessados, pessoalmente, para em lá comparecer, ficando a parte requerida advertida das consequências previstas nos artigos 231 (Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa) e 232 (A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame) do Código Civil, caso obste a realização do exame. Providencie o cartório o expediente pertinente. 3- Fls. 163/165: observe-se que o requerido reside no município de Cajamar/SP, sendo assim, DEPREQUE-SE a coleta do material genético do requerido para a Comarca onde reside. Antes, porém, SOLICITE-SE do IMESC a remessa do KIT para coleta do referido material. Com ele nos autos, providencie o Cartório a expedição da indispensável carta precatória. Caso prefira, poderá o IMESC agendar a coleta do material no próprio município de Cajamar, procedendo à coleta do material do requerido pessoalmente, sem a necessidade de remessado kit. 4- Após o resultado da perícia, conclusos os autos para eventual determinação de demais provas, em relação, inclusive, a eventual necessidade de apuração da paternidade socioafetiva e sobre qual a melhor forma de guarda a ser estabelecida e o valor dos alimentos a serem estabelecidos. Intime-se. - ADV: THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP), THAIS RENATA DE ALMEIDA SAMUEL (OAB 443269/SP), FELIPE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 374439/SP), WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA (OAB 214225/SP)