1044398-85.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044398-85.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Selma Araujo da Silva Cordeiro - Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris e outros - Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, da natureza da prova técnica a ser produzida, da complexidade da matéria controvertida e do tempo estimado para a realização dos trabalhos, reputo razoável e proporcional a proposta apresentada pelo expert. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 12.040,00, correspondentes a 28 horas técnicas, ao valor de R$ 430,00 por hora. Intime-se a Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de páginas 602/614, sendo facultado o seu parcelamento, conforme ressaltado anteriormente. Comprovado o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Somente na hipótese de pedido de substituição do perito, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENAUD FERNANDES DE OLIVEIRA LEBEIS (OAB 218482/SP), LETICIA MOREIRA AMORA (OAB 490089/SP), SIMONE SAEDA CHOI (OAB 180891/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONGREGAçãO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS
Autor MARIA SELMA ARAUJO DA SILVA CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE SAEDA CHOI
OAB: 180891/SP
RENAUD FERNANDES DE OLIVEIRA LEBEIS
OAB: 218482/SP
LETICIA MOREIRA AMORA
OAB: 490089/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1044398-85.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Selma Araujo da Silva Cordeiro - Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris e outros - Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito, da natureza da prova técnica a ser produzida, da complexidade da matéria controvertida e do tempo estimado para a realização dos trabalhos, reputo razoável e proporcional a proposta apresentada pelo expert. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 12.040,00, correspondentes a 28 horas técnicas, ao valor de R$ 430,00 por hora. Intime-se a Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da decisão de páginas 602/614, sendo facultado o seu parcelamento, conforme ressaltado anteriormente. Comprovado o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Somente na hipótese de pedido de substituição do perito, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENAUD FERNANDES DE OLIVEIRA LEBEIS (OAB 218482/SP), LETICIA MOREIRA AMORA (OAB 490089/SP), SIMONE SAEDA CHOI (OAB 180891/SP)