Detalhe do processo

1044352-04.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044352-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Solange Cristina de Oliveira Evangelista - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. As questões de fato relevantes para a prova são concernentes à alegada falha na prestação dos serviços de saúde à autora. Necessária a prova técnica médica para avaliar as questões controvertidas. Deixo de designar audiência premonitória de tentativa de conciliação porque inviável. JULGO SANEADO O FEITO. DEFIRO a produção de prova pericial. Para a prova pericial médica, após a apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC solicitando data para o exame. Com o ofício, encaminhe-se cópia dos documentos juntados pelas partes. Defiro às partes o prazo comum de 05 dias para indicação de assistente técnico e quesitos, ficando autorizado o acompanhamento da perícia pelo assistente indicado nos autos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se assim quiserem. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DE CAMPOS MARTINI PAULA (OAB 288414/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA EVANGELISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado06/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO DE CAMPOS MARTINI PAULA

OAB: 288414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1044352-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Solange Cristina de Oliveira Evangelista - Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a serem sanadas. As questões de fato relevantes para a prova são concernentes à alegada falha na prestação dos serviços de saúde à autora. Necessária a prova técnica médica para avaliar as questões controvertidas. Deixo de designar audiência premonitória de tentativa de conciliação porque inviável. JULGO SANEADO O FEITO. DEFIRO a produção de prova pericial. Para a prova pericial médica, após a apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC solicitando data para o exame. Com o ofício, encaminhe-se cópia dos documentos juntados pelas partes. Defiro às partes o prazo comum de 05 dias para indicação de assistente técnico e quesitos, ficando autorizado o acompanhamento da perícia pelo assistente indicado nos autos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se assim quiserem. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DE CAMPOS MARTINI PAULA (OAB 288414/SP)