1044228-46.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044228-46.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - I.R.S. - J.P.N. - - M.A.S. e outro - Vistos. Observe-se o laudo pericial hematológico das páginas 119-125, sobre o qual a autora se manifestou nas páginas 130-131. Indefere-se o pedido da página 126, pois ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, conforme as páginas 44 e 88. Não havendo mais nenhuma prova a ser produzida, dê-se a remessa dos autos ao ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer final. Intime-se. - ADV: JULIO NAKAZIMA FILHO (OAB 319292/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), JULIO NAKAZIMA FILHO (OAB 319292/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor I.R.S.
Réu J.P.N.
Réu M.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1044228-46.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - I.R.S. - J.P.N. - - M.A.S. e outro - Vistos. Observe-se o laudo pericial hematológico das páginas 119-125, sobre o qual a autora se manifestou nas páginas 130-131. Indefere-se o pedido da página 126, pois ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, conforme as páginas 44 e 88. Não havendo mais nenhuma prova a ser produzida, dê-se a remessa dos autos ao ao Ministério Público do Estado de São Paulo para parecer final. Intime-se. - ADV: JULIO NAKAZIMA FILHO (OAB 319292/SP), BÁRBARA MORA CAMARGO NAKAZIMA (OAB 416610/SP), JULIO NAKAZIMA FILHO (OAB 319292/SP)