Detalhe do processo

1044173-12.2021.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044173-12.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Uelviton Ribeiro Silva - Autos nº 2021/002378. Vistos. 1-Diante da inércia do perito anteriormente nomeado (fls. 531/532), revogo a nomeação. Nomeio, em substituição o(a) médico(a), Dr(a). YURI PORTELA DE SOUSA, o(a) qual poderá ser encontrado(a) pelo e-mail ortopediayuri22@gmail.com ou telefone (19) 993118586. 2-Intime-se o(a) perito(a) para que informe se aceita a nomeação pelas condições indicadas na decisão de fls. 489, no prazo de 05 (cinco) dias. 3-Fls. 534/535. Atenda-se, com a habilitação do novo patrono do autor. 4-Manifeste-se o INSS sobre a petição de fls. 539/552 e os respectivos documentos juntados, em 15 dias. 5- Em resposta ao ofício de fls. 1004/1005, informe, a serventia, que os autos aguardam a aceitação do encargo pelo perito nomeado para a realização da perícia médica. Quanto à vistoria determinada pelo E. Tribunal, informe que a empregadora comunicou a desativação das linhas de produção anteriormente ocupadas pelo autor, circunstância que inviabiliza a realização da diligência no local (fls. 510/511). Permaneço à disposição de Vossa Excelência para outras informações, acaso necessárias, renovando meus protestos de estima e consideração. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela serventia, com as cautelas de praxe. Intime-se. Campinas, 30 de julho de 2026. - ADV: AUGUSTO XAVIER DE CARVALHO (OAB 375025/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor UELVITON RIBEIRO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AUGUSTO XAVIER DE CARVALHO

OAB: 375025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1044173-12.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Uelviton Ribeiro Silva - Autos nº 2021/002378. Vistos. 1-Diante da inércia do perito anteriormente nomeado (fls. 531/532), revogo a nomeação. Nomeio, em substituição o(a) médico(a), Dr(a). YURI PORTELA DE SOUSA, o(a) qual poderá ser encontrado(a) pelo e-mail ortopediayuri22@gmail.com ou telefone (19) 993118586. 2-Intime-se o(a) perito(a) para que informe se aceita a nomeação pelas condições indicadas na decisão de fls. 489, no prazo de 05 (cinco) dias. 3-Fls. 534/535. Atenda-se, com a habilitação do novo patrono do autor. 4-Manifeste-se o INSS sobre a petição de fls. 539/552 e os respectivos documentos juntados, em 15 dias. 5- Em resposta ao ofício de fls. 1004/1005, informe, a serventia, que os autos aguardam a aceitação do encargo pelo perito nomeado para a realização da perícia médica. Quanto à vistoria determinada pelo E. Tribunal, informe que a empregadora comunicou a desativação das linhas de produção anteriormente ocupadas pelo autor, circunstância que inviabiliza a realização da diligência no local (fls. 510/511). Permaneço à disposição de Vossa Excelência para outras informações, acaso necessárias, renovando meus protestos de estima e consideração. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela serventia, com as cautelas de praxe. Intime-se. Campinas, 30 de julho de 2026. - ADV: AUGUSTO XAVIER DE CARVALHO (OAB 375025/SP)