Detalhe do processo

1044148-84.2021.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044148-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Filipe Botti Silveira - Vistos. Diante do pedido contido na petição de págs. 517/518 e por ser de conhecimento deste juízo que a perícia referente a erro médico é realizada pelo IMESC apenas no Município de São Paulo, diante de possíveis situações de impedimentos, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para a realização da perícia médica no Município de São Paulo. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de pág. 363. Intime(m)-se. Cumpra-se, com brevidade. - ADV: SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FILIPE BOTTI SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FREITAS GIMENES

OAB: 313304/SP

SERGIO GIMENES

OAB: 92282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1044148-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Filipe Botti Silveira - Vistos. Diante do pedido contido na petição de págs. 517/518 e por ser de conhecimento deste juízo que a perícia referente a erro médico é realizada pelo IMESC apenas no Município de São Paulo, diante de possíveis situações de impedimentos, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para a realização da perícia médica no Município de São Paulo. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de pág. 363. Intime(m)-se. Cumpra-se, com brevidade. - ADV: SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP)