1044148-84.2021.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044148-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Filipe Botti Silveira - Vistos. Diante do pedido contido na petição de págs. 517/518 e por ser de conhecimento deste juízo que a perícia referente a erro médico é realizada pelo IMESC apenas no Município de São Paulo, diante de possíveis situações de impedimentos, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para a realização da perícia médica no Município de São Paulo. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de pág. 363. Intime(m)-se. Cumpra-se, com brevidade. - ADV: SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FILIPE BOTTI SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO FREITAS GIMENES
OAB: 313304/SP
SERGIO GIMENES
OAB: 92282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1044148-84.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Filipe Botti Silveira - Vistos. Diante do pedido contido na petição de págs. 517/518 e por ser de conhecimento deste juízo que a perícia referente a erro médico é realizada pelo IMESC apenas no Município de São Paulo, diante de possíveis situações de impedimentos, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para a realização da perícia médica no Município de São Paulo. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de pág. 363. Intime(m)-se. Cumpra-se, com brevidade. - ADV: SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), GUSTAVO FREITAS GIMENES (OAB 313304/SP)