1044057-25.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Ativos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044057-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Fabiana Silva de Queiroz Rocha - Vistos. Fls. 288/290: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 188/190. Como é cediço, não existe no ordenamento jurídico pedido de reconsideração, devendo a parte valer-se do recurso adequado. No mais, intimem-se as partes acerca da designação de data para a realização da perícia médica no dia 06/08/2026 às 10h44 (fls. 292). Expeça-se mandado com classificação urgente para intimação pessoal da parte autora, ante a proximidade da data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO (OAB 262299/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIANA SILVA DE QUEIROZ ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada06/08/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO
OAB: 262299/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1044057-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Fabiana Silva de Queiroz Rocha - Vistos. Fls. 288/290: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 188/190. Como é cediço, não existe no ordenamento jurídico pedido de reconsideração, devendo a parte valer-se do recurso adequado. No mais, intimem-se as partes acerca da designação de data para a realização da perícia médica no dia 06/08/2026 às 10h44 (fls. 292). Expeça-se mandado com classificação urgente para intimação pessoal da parte autora, ante a proximidade da data para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO (OAB 262299/SP)