1044055-82.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Produto Impróprio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1044055-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Sandra Mara Teixeira - - Vinícius Noronha Pinheiro - Ford Motor Campany Brasil Ltda - - Banco C6 S/A - - Ortovel Veículos e Peças Ltda - Vistos. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Ortovel, vez que foi a empresa responsável pela venda do veículo em questão e participante da cadeia de negociação e tentativa de solucionar o problema junto à montadora. Deve ser mantida no polo passivo. Prosseguindo, parteslegítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos as matérias discutidas na inicial e contestações, notadamente a existência ou não de vício oculto no veículo adquirido pelos autores, se já houve anterior reparo, a responsabilidade da montadora pelo evento e se o vício verificado se trata de desgaste natural ou não. Em prosseguimento, defiro a realização de perícia de engenharia mecânica para esclarecimentos acerca dos fatos alegados pela parte autora em inicial em relação aos vícios do veículo adquirido, e contrariados pelas requeridas, conforme apontado no parágrafo anterior. Para a realização da prova técnica, nomeio o Sr.PAULO CEZAR PORTO, CPF nº624.281.018-20, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. No prazo de 15 dias, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, cujo valor será suportado pelos autores e pelas corrés Ford e Ortovel, pois pleitearam a prova, sendo que cada parte arcará com 1/3 do custo da perícia. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Ressalto que a parte cabente aos autores, por serem beneficiários da justiça gratuita, será suportada pelo convênio Defensoria Pública, nos termos da Resolução 910/2023, os quais arbitro em 18 UFESPS, especialidade 2 - engenharia, natureza 13 - outros, expedindo-se ofício oportunamente para reserva dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se as corrés para que providenciem o depósito do montante de 1/3 cada referente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO de comunicação ao perito. Int. - ADV: ALESSA NETTO DE OLIVEIRA BIGNARDI (OAB 450815/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALESSA NETTO DE OLIVEIRA BIGNARDI (OAB 450815/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP), DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP), DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 S/A
Réu FORD MOTOR CAMPANY BRASIL LTDA
Réu ORTOVEL VEíCULOS E PEçAS LTDA
Autor SANDRA MARA TEIXEIRA
Autor VINíCIUS NORONHA PINHEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB: 32766/PE
DANIELA FERNANDA DE CARVALHO
OAB: 343268/SP
ROGERIO ASSALIN VIELLA
OAB: 337337/SP
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 138436/SP
ALESSA NETTO DE OLIVEIRA BIGNARDI
OAB: 450815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1044055-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Sandra Mara Teixeira - - Vinícius Noronha Pinheiro - Ford Motor Campany Brasil Ltda - - Banco C6 S/A - - Ortovel Veículos e Peças Ltda - Vistos. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Ortovel, vez que foi a empresa responsável pela venda do veículo em questão e participante da cadeia de negociação e tentativa de solucionar o problema junto à montadora. Deve ser mantida no polo passivo. Prosseguindo, parteslegítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos as matérias discutidas na inicial e contestações, notadamente a existência ou não de vício oculto no veículo adquirido pelos autores, se já houve anterior reparo, a responsabilidade da montadora pelo evento e se o vício verificado se trata de desgaste natural ou não. Em prosseguimento, defiro a realização de perícia de engenharia mecânica para esclarecimentos acerca dos fatos alegados pela parte autora em inicial em relação aos vícios do veículo adquirido, e contrariados pelas requeridas, conforme apontado no parágrafo anterior. Para a realização da prova técnica, nomeio o Sr.PAULO CEZAR PORTO, CPF nº624.281.018-20, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. No prazo de 15 dias, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, cujo valor será suportado pelos autores e pelas corrés Ford e Ortovel, pois pleitearam a prova, sendo que cada parte arcará com 1/3 do custo da perícia. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Ressalto que a parte cabente aos autores, por serem beneficiários da justiça gratuita, será suportada pelo convênio Defensoria Pública, nos termos da Resolução 910/2023, os quais arbitro em 18 UFESPS, especialidade 2 - engenharia, natureza 13 - outros, expedindo-se ofício oportunamente para reserva dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se as corrés para que providenciem o depósito do montante de 1/3 cada referente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO de comunicação ao perito. Int. - ADV: ALESSA NETTO DE OLIVEIRA BIGNARDI (OAB 450815/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALESSA NETTO DE OLIVEIRA BIGNARDI (OAB 450815/SP), ROGERIO ASSALIN VIELLA (OAB 337337/SP), DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP), DANIELA FERNANDA DE CARVALHO (OAB 343268/SP)