1043922-73.2020.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043922-73.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - D.B.F.D. - Lis Angela Maria da Cunha - - Alexandre Ricardo da Cunha e outro - P.B.P.E.M. - - E.M.N.S. e outro - Vistos, Em face da concordância de todos os herdeiros, defiro a alienação do imóvel objeto deste inventário, pelo valor mínimo apresentado no laudo pericial de fls.5983/6063 (R$ 1.650.910,05), depositando-se o produto integral da venda em conta judicial, autorizado o desconto do percentual de corretagem. Deverá a inventariante juntar aos autos as eventuais propostas de compra do imóvel, como requerido pelo legatário às fls. 6077/6078, assim como a escritura de compra e venda do bem, quando efetuada a negociação. No mais, mantenho na integralidade o comando de fls.5.967, pelos motivos expostos, deferindo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento do determinado no último parágrafo. Int. - ADV: SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP), TÁCITO ENRICO SEBASTIAN ALVES (OAB 278420/SP), ANA LUIZA BORGES COSTA (OAB 402881/SP), GABRIEL DA SILVA ANTONIO (OAB 428735/SP), LUCIANA GRECO MARIZ (OAB 150805/SP), SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.R.C.
Autor D.B.F.D.
Autor L.A.M.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA GRECO MARIZ
OAB: 150805/SP
TÁCITO ENRICO SEBASTIAN ALVES
OAB: 278420/SP
SORAYA LIA ESPERIDIÃO
OAB: 237914/SP
GABRIEL DA SILVA ANTONIO
OAB: 428735/SP
ANA LUIZA BORGES COSTA
OAB: 402881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1043922-73.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - D.B.F.D. - Lis Angela Maria da Cunha - - Alexandre Ricardo da Cunha e outro - P.B.P.E.M. - - E.M.N.S. e outro - Vistos, Em face da concordância de todos os herdeiros, defiro a alienação do imóvel objeto deste inventário, pelo valor mínimo apresentado no laudo pericial de fls.5983/6063 (R$ 1.650.910,05), depositando-se o produto integral da venda em conta judicial, autorizado o desconto do percentual de corretagem. Deverá a inventariante juntar aos autos as eventuais propostas de compra do imóvel, como requerido pelo legatário às fls. 6077/6078, assim como a escritura de compra e venda do bem, quando efetuada a negociação. No mais, mantenho na integralidade o comando de fls.5.967, pelos motivos expostos, deferindo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento do determinado no último parágrafo. Int. - ADV: SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP), TÁCITO ENRICO SEBASTIAN ALVES (OAB 278420/SP), ANA LUIZA BORGES COSTA (OAB 402881/SP), GABRIEL DA SILVA ANTONIO (OAB 428735/SP), LUCIANA GRECO MARIZ (OAB 150805/SP), SORAYA LIA ESPERIDIÃO (OAB 237914/SP)