Detalhe do processo

1043842-77.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Incapacidade Laborativa Permanente
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043842-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sara Ferraz da Silva - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos em saneador. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Indefiro o pedido de revogação da justiça gratuita, eis que a situação financeira da autora fora devidamente analisada antes da concessão da benesse. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de doença ecorrente das condiç~eos de trabalho, b) nexo causal e danos a serem indenizados. Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. A necessidade de prova oral será analisada oportunamente. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor SARA FERRAZ DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado10/08/2026
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA

OAB: 141421/SP

SHEILA CRISTINA MENEZES

OAB: 205105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1043842-77.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sara Ferraz da Silva - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos em saneador. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Indefiro o pedido de revogação da justiça gratuita, eis que a situação financeira da autora fora devidamente analisada antes da concessão da benesse. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de doença ecorrente das condiç~eos de trabalho, b) nexo causal e danos a serem indenizados. Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. A necessidade de prova oral será analisada oportunamente. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP)