Detalhe do processo

1043758-46.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043758-46.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Augusto Lopes - Vistos. Sem regular representação nos autos, descadastre-se os patronos do polo passivo. Sem objeções, HOMOLOGO o laudo pericial produzido nos autos e dou por encerrada a instrução. Cumprido o acima exposto, conclusos para sentença. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé AUGUSTO LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL DA SILVEIRA COSTA

OAB: 375269/SP

GEORGE WILLIANS FERNANDES

OAB: 375069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1043758-46.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Augusto Lopes - Vistos. Sem regular representação nos autos, descadastre-se os patronos do polo passivo. Sem objeções, HOMOLOGO o laudo pericial produzido nos autos e dou por encerrada a instrução. Cumprido o acima exposto, conclusos para sentença. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)