1043735-81.2015.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043735-81.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Rosa do Nascimento Bigoni - Banco do Brasil S/A - Considerando que o perito anteriormente designado HALYSON WALDERRAMA apresentou o laudo pericial nos autos a fls. 529/550, desnecessária a substituição da nomeação de expert consignada na decisão de fls. 526. Assim, aguarde-se a manifestação da parte executada acerca do laudo apresentado, um a vez que ainda não se consumou o decurso de prazo para tanto. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARIA ROSA DO NASCIMENTO BIGONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON NUNES DA COSTA
OAB: 283509/SP
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 326454/SP
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 319501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1043735-81.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria Rosa do Nascimento Bigoni - Banco do Brasil S/A - Considerando que o perito anteriormente designado HALYSON WALDERRAMA apresentou o laudo pericial nos autos a fls. 529/550, desnecessária a substituição da nomeação de expert consignada na decisão de fls. 526. Assim, aguarde-se a manifestação da parte executada acerca do laudo apresentado, um a vez que ainda não se consumou o decurso de prazo para tanto. - ADV: EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)