1043711-38.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043711-38.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Tms Sucatas Ltda - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, para apuração da regularidade documental dos lançamentos impugnados e de eventual saldo remanescente em favor da autora. Como esta decisão está sendo proferida por integrante do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, sem acesso aos peritos de confiança do Juízo, a nomeação ficará a cargo do Magistrado responsável pela condução do feito. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários. Após a estimativas, deverá a parte ré efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão (neste sentido ver AI nº 2215771-63.2024.8.26.0000, do E. TJSP). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo, ficam formulados os seguintes quesitos deste Juízo: 1) Os lançamentos impugnados a título de "Tarifas Bancárias" (incluindo a Cesta Max Empresarial 1) encontram respaldo em termo de adesão ou autorização específica da correntista, e correspondem a serviços efetivamente prestados? 2) Os lançamentos de "Encargos", "IOF" e rubricas correlatas de conta garantida/mora estão amparados por contrato de abertura de crédito ou cédula que permita aferir a taxa pactuada, e os valores debitados correspondem matematicamente a essa taxa aplicada sobre o saldo devedor? 3) As deduções relativas a "Título de Capitalização" e "Consórcio" encontram respaldo em apólice, proposta ou autorização específica assinada pela autora? 4) Os créditos e débitos relativos às operações de empréstimo/capital de giro (contratos nº 015.290.761, 015.714.890, 015.908.007 e 005.815.915) são compatíveis entre si e com os extratos juntados aos autos? 5) Os lançamentos de "Devolução de Cheque Depositado" correspondem a estorno de crédito não confirmado, sem representar saída efetiva de recursos? 6) Há saldo remanescente em favor de alguma das partes decorrente de lançamento sem respaldo documental ou incorretamente contabilizado? Em caso positivo, qual o valor, discriminado por rubrica? O perito deverá limitar-se à verificação técnico-contábil e documental acima delineada, sendo vedado o exame de legalidade ou abusividade de cláusulas contratuais, por escapar ao objeto desta ação. Laudo Pericial em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO RUI GIUNTINI (OAB 145025/SP), LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB 72755/PR)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor TMS SUCATAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
DIEGO AZENHA UZUN
OAB: 390162/SP
RICARDO RUI GIUNTINI
OAB: 145025/SP
LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER
OAB: 72755/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1043711-38.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Tms Sucatas Ltda - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, DETERMINO a produção de prova pericial contábil, para apuração da regularidade documental dos lançamentos impugnados e de eventual saldo remanescente em favor da autora. Como esta decisão está sendo proferida por integrante do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, sem acesso aos peritos de confiança do Juízo, a nomeação ficará a cargo do Magistrado responsável pela condução do feito. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar os seus honorários. Após a estimativas, deverá a parte ré efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão (neste sentido ver AI nº 2215771-63.2024.8.26.0000, do E. TJSP). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo, ficam formulados os seguintes quesitos deste Juízo: 1) Os lançamentos impugnados a título de "Tarifas Bancárias" (incluindo a Cesta Max Empresarial 1) encontram respaldo em termo de adesão ou autorização específica da correntista, e correspondem a serviços efetivamente prestados? 2) Os lançamentos de "Encargos", "IOF" e rubricas correlatas de conta garantida/mora estão amparados por contrato de abertura de crédito ou cédula que permita aferir a taxa pactuada, e os valores debitados correspondem matematicamente a essa taxa aplicada sobre o saldo devedor? 3) As deduções relativas a "Título de Capitalização" e "Consórcio" encontram respaldo em apólice, proposta ou autorização específica assinada pela autora? 4) Os créditos e débitos relativos às operações de empréstimo/capital de giro (contratos nº 015.290.761, 015.714.890, 015.908.007 e 005.815.915) são compatíveis entre si e com os extratos juntados aos autos? 5) Os lançamentos de "Devolução de Cheque Depositado" correspondem a estorno de crédito não confirmado, sem representar saída efetiva de recursos? 6) Há saldo remanescente em favor de alguma das partes decorrente de lançamento sem respaldo documental ou incorretamente contabilizado? Em caso positivo, qual o valor, discriminado por rubrica? O perito deverá limitar-se à verificação técnico-contábil e documental acima delineada, sendo vedado o exame de legalidade ou abusividade de cláusulas contratuais, por escapar ao objeto desta ação. Laudo Pericial em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO RUI GIUNTINI (OAB 145025/SP), LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB 72755/PR)