1043705-78.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043705-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.R. - I.L.P.R. e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de tutela formulado às fls. 418, item "g", intime-se a parte requerida para que providencie a juntada de cópia da decisão definitiva proferida no Agravo de Instrumento nº 2087772-59.2026.8.26.0000. Prazo: 15 (quinze) dias. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Instadas a especificarem provas, a parte autora permaneceu silente. A parte requerida requereu a produção de estudo psicossocial, depoimento pessoal do autor, prova testemunhal e juntada de mídia de áudio e documentos. O Ministério Público também requereu a realização de estudo psicossocial. Defiro a juntada da mídia de áudio e dos documentos apresentados, observando-se o contraditório, facultando-se à parte contrária manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. INDEFIRO o depoimento pessoal do requerente tendo em vista que as versões das partes são contrapostas e já se encontram registradas nas peças existentes nos autos. INDEFIRO, ainda, a oitiva de testemunhas vez que o estudo técnico, cuja realização agora requisito, é mais específico e abrangente que a prova oral. Para tanto, determino tão somente a realização de estudo PSICOLÓGICO, para o qual nomeio psicólogo(a) vinculado(a) ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: VANDREA CRISTINE MOREIRA PASCOALÃO (OAB 452931/SP), VANDREA CRISTINE MOREIRA PASCOALÃO (OAB 452931/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.L.R.
Réu I.L.P.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ORIAS ALVES DE SOUZA NETO
OAB: 315098/SP
VANDREA CRISTINE MOREIRA PASCOALÃO
OAB: 452931/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1043705-78.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.R. - I.L.P.R. e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de tutela formulado às fls. 418, item "g", intime-se a parte requerida para que providencie a juntada de cópia da decisão definitiva proferida no Agravo de Instrumento nº 2087772-59.2026.8.26.0000. Prazo: 15 (quinze) dias. As partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas. Instadas a especificarem provas, a parte autora permaneceu silente. A parte requerida requereu a produção de estudo psicossocial, depoimento pessoal do autor, prova testemunhal e juntada de mídia de áudio e documentos. O Ministério Público também requereu a realização de estudo psicossocial. Defiro a juntada da mídia de áudio e dos documentos apresentados, observando-se o contraditório, facultando-se à parte contrária manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. INDEFIRO o depoimento pessoal do requerente tendo em vista que as versões das partes são contrapostas e já se encontram registradas nas peças existentes nos autos. INDEFIRO, ainda, a oitiva de testemunhas vez que o estudo técnico, cuja realização agora requisito, é mais específico e abrangente que a prova oral. Para tanto, determino tão somente a realização de estudo PSICOLÓGICO, para o qual nomeio psicólogo(a) vinculado(a) ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: VANDREA CRISTINE MOREIRA PASCOALÃO (OAB 452931/SP), VANDREA CRISTINE MOREIRA PASCOALÃO (OAB 452931/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP)