Detalhe do processo

1043624-55.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043624-55.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Alves da Silva - - Marlúcia de Sousa Silva - Vistos. O laudo pericial foi apresentado aos autos, acompanhado de memorial descritivo e planta da área usucapienda (fls. 250/294). Antes da análise do mérito, contudo, verifico a necessidade de regularização da relação processual. A ação de usucapião exige a citação dos titulares do domínio constante do registro imobiliário, bem como dos confrontantes da área, assegurando-se o contraditório aos possíveis interessados. No caso, embora identificados na petição inicial e no laudo pericial, não há comprovação da citação dos titulares registrais indicados às fls. 05/06, tampouco dos confrontantes apontados pelo expert. Assim, deverão os autores, no prazo de 15 dias: 1- apresentar os endereços atualizados dos titulares do domínio, para viabilizar a expedição dos respectivos atos citatórios; 2- apresentar os endereços dos confrontantes identificados no laudo pericial (fls. 263); 3- juntar certidões atualizadas do distribuidor cível. No mais, intimem-se a União e a Fazenda do Estado de São Paulo, para manifestação de eventual interesse. Intime-se. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé ALVES DA SILVA

Autor MARLúCIA DE SOUSA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEMAR LIMA DOS SANTOS

OAB: 75070/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1043624-55.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Alves da Silva - - Marlúcia de Sousa Silva - Vistos. O laudo pericial foi apresentado aos autos, acompanhado de memorial descritivo e planta da área usucapienda (fls. 250/294). Antes da análise do mérito, contudo, verifico a necessidade de regularização da relação processual. A ação de usucapião exige a citação dos titulares do domínio constante do registro imobiliário, bem como dos confrontantes da área, assegurando-se o contraditório aos possíveis interessados. No caso, embora identificados na petição inicial e no laudo pericial, não há comprovação da citação dos titulares registrais indicados às fls. 05/06, tampouco dos confrontantes apontados pelo expert. Assim, deverão os autores, no prazo de 15 dias: 1- apresentar os endereços atualizados dos titulares do domínio, para viabilizar a expedição dos respectivos atos citatórios; 2- apresentar os endereços dos confrontantes identificados no laudo pericial (fls. 263); 3- juntar certidões atualizadas do distribuidor cível. No mais, intimem-se a União e a Fazenda do Estado de São Paulo, para manifestação de eventual interesse. Intime-se. - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)