Detalhe do processo

1043525-75.2024.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1043525-75.2024.8.26.0001/SP AUTOR : NOVA ERA ADMINISTRACAO DE BENS E CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB SP172664) AUTOR : GLAUCIMARA OCHIUCCI ADVOGADO(A) : ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB SP172664) AUTOR : SIMONE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB SP172664) RÉU : REJANE FATIMA SOUSA HIPOLITO ADVOGADO(A) : CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB SP234964) RÉU : JULIO CESAR SOUSA HIPOLITO ADVOGADO(A) : CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB SP234964) RÉU : ROSANGELA ABILEL HIPOLITO ADVOGADO(A) : CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB SP234964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista as manifestações das partes e a resposta do perito acerca da estimativa de honorários para a realização da perícia documentoscópica, e considerando os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e adequação que devem nortear a fixação da verba pericial, DECIDO: A controvérsia técnica envolve análise cuidadosa de possível adulteração, substituição ou recomposição de folhas de contratos, exigindo exame detalhado de elementos físicos, gráficos e documentais. Os quesitos formulados pelas próprias partes demonstram a complexidade da matéria, demandando análise minuciosa de rubricas, vistos, continuidade material entre páginas, impressão, formatação e demais características documentoscópicas pertinentes. A quantidade e a natureza dos quesitos apresentados, bem como a necessidade de exame comparativo entre múltiplas vias de documentos, justificam carga horária substancial. Não obstante, deve-se considerar que o objeto pericial encontra-se delimitado pela decisão judicial, não havendo diligências externas ou levantamentos de campo que ampliem significativamente o escopo dos trabalhos. Ponderando todos os fatores, arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor que se mostra compatível com a extensão do trabalho a ser desenvolvido, a complexidade da análise técnica e a quantidade de quesitos a serem respondidos. 2) Fica o Perito intimado para se manifestar quanto à aceitação do valor ora fixado, no prazo de cinco dias. 3) Caso aceite, fica o réu intimado para depositar em conta judicial, no prazo de dez dias, a quantia de R$ 4.500,00, sendo liberado ao perito o levantamento de 50% dos honorários (R$ 2.250,00) para início dos trabalhos periciais. O saldo remanescente será liberado apenas ao final, após a apresentação do laudo pericial ou, se for o caso, após possíveis esclarecimentos requeridos pelas partes. 4) Após comprovado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de trinta dias. 5) Autorizo o perito a contatar diretamente as partes ou seus procuradores para a realização das comunicações e solicitações necessárias ao bom andamento dos trabalhos periciais. 6) Em caso de recusa do perito quanto ao valor fixado, tornem-se os autos conclusos para que seja decretada sua destituição e nomeado novo expert. Int. e Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLAUCIMARA OCHIUCCI

Réu JULIO CESAR SOUSA HIPOLITO

Autor NOVA ERA ADMINISTRACAO DE BENS E CONDOMINIOS LTDA

Réu REJANE FATIMA SOUSA HIPOLITO

Réu ROSANGELA ABILEL HIPOLITO

Autor SIMONE RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE GOUVEIA COELHO

OAB: 234964/SP

ANDERSON DANILO OCCHIUZZO

OAB: 172664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1043525-75.2024.8.26.0001/SP AUTOR : NOVA ERA ADMINISTRACAO DE BENS E CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB SP172664) AUTOR : GLAUCIMARA OCHIUCCI ADVOGADO(A) : ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB SP172664) AUTOR : SIMONE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON DANILO OCCHIUZZO (OAB SP172664) RÉU : REJANE FATIMA SOUSA HIPOLITO ADVOGADO(A) : CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB SP234964) RÉU : JULIO CESAR SOUSA HIPOLITO ADVOGADO(A) : CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB SP234964) RÉU : ROSANGELA ABILEL HIPOLITO ADVOGADO(A) : CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB SP234964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista as manifestações das partes e a resposta do perito acerca da estimativa de honorários para a realização da perícia documentoscópica, e considerando os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e adequação que devem nortear a fixação da verba pericial, DECIDO: A controvérsia técnica envolve análise cuidadosa de possível adulteração, substituição ou recomposição de folhas de contratos, exigindo exame detalhado de elementos físicos, gráficos e documentais. Os quesitos formulados pelas próprias partes demonstram a complexidade da matéria, demandando análise minuciosa de rubricas, vistos, continuidade material entre páginas, impressão, formatação e demais características documentoscópicas pertinentes. A quantidade e a natureza dos quesitos apresentados, bem como a necessidade de exame comparativo entre múltiplas vias de documentos, justificam carga horária substancial. Não obstante, deve-se considerar que o objeto pericial encontra-se delimitado pela decisão judicial, não havendo diligências externas ou levantamentos de campo que ampliem significativamente o escopo dos trabalhos. Ponderando todos os fatores, arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor que se mostra compatível com a extensão do trabalho a ser desenvolvido, a complexidade da análise técnica e a quantidade de quesitos a serem respondidos. 2) Fica o Perito intimado para se manifestar quanto à aceitação do valor ora fixado, no prazo de cinco dias. 3) Caso aceite, fica o réu intimado para depositar em conta judicial, no prazo de dez dias, a quantia de R$ 4.500,00, sendo liberado ao perito o levantamento de 50% dos honorários (R$ 2.250,00) para início dos trabalhos periciais. O saldo remanescente será liberado apenas ao final, após a apresentação do laudo pericial ou, se for o caso, após possíveis esclarecimentos requeridos pelas partes. 4) Após comprovado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de trinta dias. 5) Autorizo o perito a contatar diretamente as partes ou seus procuradores para a realização das comunicações e solicitações necessárias ao bom andamento dos trabalhos periciais. 6) Em caso de recusa do perito quanto ao valor fixado, tornem-se os autos conclusos para que seja decretada sua destituição e nomeado novo expert. Int. e Cumpra-se.