Detalhe do processo

1043448-26.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1043448-26.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Chagas - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS (OAB 307213/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ROBERTO CHAGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS

OAB: 114329/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS

OAB: 307213/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1043448-26.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Chagas - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS (OAB 307213/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1043448-26.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Chagas - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS (OAB 307213/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)