1043434-06.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1043434-06.2024.8.26.0576/SP AUTOR : ALEX SANDRO BRITO PADILHA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : VITTA RESIDENCIAL S.A. ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) RÉU : SJP VITTA RESIDENCIAL 28 SPE LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para pagamento da reserva dos honorários periciais. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX SANDRO BRITO PADILHA
Réu SJP VITTA RESIDENCIAL 28 SPE LTDA
Réu VITTA RESIDENCIAL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WESLEY CESAR REQUI VIEIRA
OAB: 238737/SP
GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1043434-06.2024.8.26.0576/SP AUTOR : ALEX SANDRO BRITO PADILHA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : VITTA RESIDENCIAL S.A. ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) RÉU : SJP VITTA RESIDENCIAL 28 SPE LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para pagamento da reserva dos honorários periciais. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se.