Detalhe do processo

1043434-06.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1043434-06.2024.8.26.0576/SP AUTOR : ALEX SANDRO BRITO PADILHA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : VITTA RESIDENCIAL S.A. ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) RÉU : SJP VITTA RESIDENCIAL 28 SPE LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para pagamento da reserva dos honorários periciais. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX SANDRO BRITO PADILHA

Réu SJP VITTA RESIDENCIAL 28 SPE LTDA

Réu VITTA RESIDENCIAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLEY CESAR REQUI VIEIRA

OAB: 238737/SP

GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1043434-06.2024.8.26.0576/SP AUTOR : ALEX SANDRO BRITO PADILHA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) RÉU : VITTA RESIDENCIAL S.A. ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) RÉU : SJP VITTA RESIDENCIAL 28 SPE LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB SP238737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 64 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para pagamento da reserva dos honorários periciais. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se.