Detalhe do processo

1043414-15.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043414-15.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder Denis Lage Rangel - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante (fls.174180). Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Não houve manifestação do embargado (cf. certidão de fls. 190). Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos), omissão (ausência de apreciação de algo relevante) e erro material. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Cuida-se de embargos de declaração com intuito de sanar erro material, tendo em vista alegação de que o embargante sofre com redução da capacidade laboral, visto que, se comparado com outros obreiros, demanda de maior esforço para executar as tarefas habituais, que são exclusivamente manuais. Observo que não há qualquer omissão ou contradição a ser corrigida na r. sentença guerreada, a qual foi fundamentado no laudo pericial, elaborado por perito de confiança do juízo. Assim, a matéria, como deduzida, pretende a reanálise do mérito e reversão do julgado, o que é inadmissível por meio da via utilizada. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDER DENIS LAGE RANGEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1043414-15.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder Denis Lage Rangel - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante (fls.174180). Cabível o recurso contra a sentença. Admissível porque tempestivo. Há interesse processual e legitimidade. Não houve manifestação do embargado (cf. certidão de fls. 190). Os fundamentos para a interposição dos embargos são a obscuridade (falta de clareza do ato judicial, porque não compreendida por seus destinatários), contradição (falta de coerência da decisão, que deve ser lógica, sem conflitos), omissão (ausência de apreciação de algo relevante) e erro material. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração, ficando interrompido o prazo dos demais recursos para as partes. Cuida-se de embargos de declaração com intuito de sanar erro material, tendo em vista alegação de que o embargante sofre com redução da capacidade laboral, visto que, se comparado com outros obreiros, demanda de maior esforço para executar as tarefas habituais, que são exclusivamente manuais. Observo que não há qualquer omissão ou contradição a ser corrigida na r. sentença guerreada, a qual foi fundamentado no laudo pericial, elaborado por perito de confiança do juízo. Assim, a matéria, como deduzida, pretende a reanálise do mérito e reversão do julgado, o que é inadmissível por meio da via utilizada. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)