1043399-62.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043399-62.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.S. - Vistos. Em que pese o parecer final do Ministério Público encartado às fls. 121/122, verifica-se dos autos que a interditanda não constituiu advogado para representá-la, tampouco foi dada ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a devida nomeação de curador especial. Nos termos do artigo 752, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para oferecer impugnação e se manifestar acerca do laudo pericial ou indicar profissional que possa atuar como curador especial neste feito, visando resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Com a juntada da manifestação, abra-se vista à parte autora para réplica. Após, ao MP. Oportunamente, façam-se os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.H.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO
OAB: 225726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1043399-62.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.S. - Vistos. Em que pese o parecer final do Ministério Público encartado às fls. 121/122, verifica-se dos autos que a interditanda não constituiu advogado para representá-la, tampouco foi dada ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a devida nomeação de curador especial. Nos termos do artigo 752, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para oferecer impugnação e se manifestar acerca do laudo pericial ou indicar profissional que possa atuar como curador especial neste feito, visando resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Com a juntada da manifestação, abra-se vista à parte autora para réplica. Após, ao MP. Oportunamente, façam-se os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)