Detalhe do processo

1043388-11.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043388-11.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.S. - H.S. - Vistos. Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Saneado. A prova até aqui produzida não é suficiente para conferir segurança jurídica ao julgamento do processo, havendo necessidade de investigação mais aprofundada sobre as alegações das partes. Determino, pois, a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes, remetam-se os autos à equipe técnica para realização do trabalho. Os assistentes técnicos, se indicados, oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Defiro prova documental consistente na juntada de relatórios e decisões relevantes a serem proferidos nos autos da Medida Protetiva em andamento. Verifica-se que já há nos autos cópias da decisão liminar proferida na ação mencionada (fls. 45/62). Oficie-se ao Conselho Tutelar e ao CREAS da Comarca de Campinas, a fim de que enviem aos autos, cópias dos relatórios de todos os atendimentos prestados à menor G.S.S. e ao núcleo familiar. Serve a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a autora o encaminhamento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas3fam@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ciência ao Ministério Público. Audiência oportunamente, se necessário. Intimem-se. - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.R.S.

Réu H.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIO DOS SANTOS CESAR

OAB: 276087/SP

KRISLAINE COSTA DE SOUZA

OAB: 449320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1043388-11.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.S. - H.S. - Vistos. Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Saneado. A prova até aqui produzida não é suficiente para conferir segurança jurídica ao julgamento do processo, havendo necessidade de investigação mais aprofundada sobre as alegações das partes. Determino, pois, a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes, remetam-se os autos à equipe técnica para realização do trabalho. Os assistentes técnicos, se indicados, oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Defiro prova documental consistente na juntada de relatórios e decisões relevantes a serem proferidos nos autos da Medida Protetiva em andamento. Verifica-se que já há nos autos cópias da decisão liminar proferida na ação mencionada (fls. 45/62). Oficie-se ao Conselho Tutelar e ao CREAS da Comarca de Campinas, a fim de que enviem aos autos, cópias dos relatórios de todos os atendimentos prestados à menor G.S.S. e ao núcleo familiar. Serve a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a autora o encaminhamento. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas3fam@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ciência ao Ministério Público. Audiência oportunamente, se necessário. Intimem-se. - ADV: KRISLAINE COSTA DE SOUZA (OAB 449320/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)