Detalhe do processo

1043243-45.2022.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1043243-45.2022.8.26.0506/SP AUTOR : EDER DI GIUSEPPE FILHO ADVOGADO(A) : EDNA APARECIDA CORDEIRO DE CAMPOS (OAB SP137592) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB SP203012) ADVOGADO(A) : DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB SP257614) ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários, expedindo-se o respectivo MLE. 3) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDER DI GIUSEPPE FILHO

Réu MAGAZINE LUIZA S/A

Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ

OAB: 203012/SP

FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA

OAB: 108112/MG

DANIELI DA CRUZ SOARES

OAB: 257614/SP

EDNA APARECIDA CORDEIRO DE CAMPOS

OAB: 137592/SP

DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO

OAB: 33668/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1043243-45.2022.8.26.0506/SP AUTOR : EDER DI GIUSEPPE FILHO ADVOGADO(A) : EDNA APARECIDA CORDEIRO DE CAMPOS (OAB SP137592) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB SP203012) ADVOGADO(A) : DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB SP257614) ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários, expedindo-se o respectivo MLE. 3) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int.