1043243-45.2022.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1043243-45.2022.8.26.0506/SP AUTOR : EDER DI GIUSEPPE FILHO ADVOGADO(A) : EDNA APARECIDA CORDEIRO DE CAMPOS (OAB SP137592) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB SP203012) ADVOGADO(A) : DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB SP257614) ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários, expedindo-se o respectivo MLE. 3) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDER DI GIUSEPPE FILHO
Réu MAGAZINE LUIZA S/A
Réu SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
OAB: 203012/SP
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
DANIELI DA CRUZ SOARES
OAB: 257614/SP
EDNA APARECIDA CORDEIRO DE CAMPOS
OAB: 137592/SP
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB: 33668/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1043243-45.2022.8.26.0506/SP AUTOR : EDER DI GIUSEPPE FILHO ADVOGADO(A) : EDNA APARECIDA CORDEIRO DE CAMPOS (OAB SP137592) RÉU : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB SP203012) ADVOGADO(A) : DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB SP257614) ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários, expedindo-se o respectivo MLE. 3) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Int.