1043111-92.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Competência Tributária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043111-92.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Fernando Antonio de Campos - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro - Tanto a UNICAMP quanto a Fazenda são parte legítima para figurar no polo passivo - aquela, por ser a responsável pelos descontos em folha de pagamento e esta, por ser a destinatária dos valores descontados, nos termos do artigo 157, I,da Constituição Federal. Como já se disse na decisão inicial (fls. 175), o C. STF, no julgamento do Tema 1.373, decidiu ser desnecessário prévio pedido administrativo em ações envolvendo pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave. É necessária a produção de prova pericial, para comprovar que o requerente é portador de doença que acarreta "paralisia irreversível e incapacitante". Oficie-se, pois, ao IMESC. O prazo para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá desta decisão. Se designada data para realização de exame médico pericial, intimem-se ao comparecimento. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP), GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO ANTONIO DE CAMPOS
Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME DE MACEDO SOARES
OAB: 335283/SP
THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ
OAB: 378539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1043111-92.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Fernando Antonio de Campos - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP e outro - Tanto a UNICAMP quanto a Fazenda são parte legítima para figurar no polo passivo - aquela, por ser a responsável pelos descontos em folha de pagamento e esta, por ser a destinatária dos valores descontados, nos termos do artigo 157, I,da Constituição Federal. Como já se disse na decisão inicial (fls. 175), o C. STF, no julgamento do Tema 1.373, decidiu ser desnecessário prévio pedido administrativo em ações envolvendo pedido de isenção de Imposto de Renda por doença grave. É necessária a produção de prova pericial, para comprovar que o requerente é portador de doença que acarreta "paralisia irreversível e incapacitante". Oficie-se, pois, ao IMESC. O prazo para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá desta decisão. Se designada data para realização de exame médico pericial, intimem-se ao comparecimento. Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP), GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)