1043073-41.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Ordem Urbanística
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1043073-41.2025.8.26.0224 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Eloi Alfredo Pieta - Alex Mendes Nepomuceno - - Lucas Sanches Promessia - Vistos. Trata-se de Ação Popular em fase de instrução probatória. Em atenção à decisão saneadora de fls. 499/504, o perito judicial estimou seus honorários em R$ 12.000,00 (fls. 516/520). O autor indicou assistente técnico e formulou quesitos às fls. 524/526. Os requeridos apresentaram rol de testemunhas e quesitos às fls. 528/531. Às fls. 532/537, concordaram com o valor estimado pelo perito, requereram a autorização para o pagamento em 4 (quatro) parcelas mensais e comprovaram o depósito da primeira prestação de R$ 3.000,00. Considerando que a proposta de parcelamento, intime-se o perito judicial para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Anotem-se a indicação de assistente técnico e os quesitos formulados pelo autor (fls. 524/526) e pelos réus (fls. 528/531). Os requeridos apresentaram rol contendo 11 (onze) testemunhas (fls. 528/529). Nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez). Dessa forma, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que os réus adequem o rol ao limite legal. Ressalto que a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas será apreciada após a juntada do laudo pericial. Certifique a serventia eventual manifestação do Município de Guarulhos ou o decurso do prazo decorrente da intimação de fl. 537. Assim, INTIME-SE o perito judicial para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de parcelamento dos honorários em 4 (quatro) prestações mensais formulado pelos réus às fls. 532/533, informando se concorda com os termos propostos. Intime-se. - ADV: CARLOS CHNAIDERMAN (OAB 171774/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), EDER MESSIAS DE TOLÊDO (OAB 220390/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALEX MENDES NEPOMUCENO
Autor ELOI ALFREDO PIETA
Réu LUCAS SANCHES PROMESSIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS CHNAIDERMAN
OAB: 171774/SP
RAFAEL CEZAR DOS SANTOS
OAB: 342475/SP
RODRIGO ANTONIO SERAFIM
OAB: 245252/SP
EDER MESSIAS DE TOLÊDO
OAB: 220390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1043073-41.2025.8.26.0224 - Ação Popular - Ordem Urbanística - Eloi Alfredo Pieta - Alex Mendes Nepomuceno - - Lucas Sanches Promessia - Vistos. Trata-se de Ação Popular em fase de instrução probatória. Em atenção à decisão saneadora de fls. 499/504, o perito judicial estimou seus honorários em R$ 12.000,00 (fls. 516/520). O autor indicou assistente técnico e formulou quesitos às fls. 524/526. Os requeridos apresentaram rol de testemunhas e quesitos às fls. 528/531. Às fls. 532/537, concordaram com o valor estimado pelo perito, requereram a autorização para o pagamento em 4 (quatro) parcelas mensais e comprovaram o depósito da primeira prestação de R$ 3.000,00. Considerando que a proposta de parcelamento, intime-se o perito judicial para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Anotem-se a indicação de assistente técnico e os quesitos formulados pelo autor (fls. 524/526) e pelos réus (fls. 528/531). Os requeridos apresentaram rol contendo 11 (onze) testemunhas (fls. 528/529). Nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez). Dessa forma, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias para que os réus adequem o rol ao limite legal. Ressalto que a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas será apreciada após a juntada do laudo pericial. Certifique a serventia eventual manifestação do Município de Guarulhos ou o decurso do prazo decorrente da intimação de fl. 537. Assim, INTIME-SE o perito judicial para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de parcelamento dos honorários em 4 (quatro) prestações mensais formulado pelos réus às fls. 532/533, informando se concorda com os termos propostos. Intime-se. - ADV: CARLOS CHNAIDERMAN (OAB 171774/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP), EDER MESSIAS DE TOLÊDO (OAB 220390/SP)