1042918-53.2016.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042918-53.2016.8.26.0224 - Usucapião - Obrigações - Valdomiro Sampaio da Encarnação - AHMAD DARGHAM e outros - Vistos. Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar, de maneira didática, simples e direta: a) quem são os confrontantes e onde constam nos autos suas citações, eventuais impugnações ou consentimento com a ação distribuída; b) quem são os eventuais herdeiros (tanto dos titulares do domínio quanto do titular da posse - e declinar período aquisitivo de cada qual), onde constam nos autos suas representações processuais ou anuência com a ação interposta; c) onde consta nos autos a certidão da matrícula e demais documentos referentes ao imóvel/bem a ser usucapido, inclusive certidões; d) se já há laudo homologado e onde consta nos autos; e) onde consta a manifestação das Fazendas e eventual impugnação; f) onde consta nos autos intimação e manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Ministério Público. Caso recentemente juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito, em caso de laudo ainda não homologado. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. Deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP, desde que faltantes. Prazo: 30 dias. Feito, conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: DANIELA JACOBINA NEMETH (OAB 321386/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALDOMIRO SAMPAIO DA ENCARNAçãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IACI ALVES BONFIM
OAB: 202113/SP
DANIELA JACOBINA NEMETH
OAB: 321386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1042918-53.2016.8.26.0224 - Usucapião - Obrigações - Valdomiro Sampaio da Encarnação - AHMAD DARGHAM e outros - Vistos. Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar, de maneira didática, simples e direta: a) quem são os confrontantes e onde constam nos autos suas citações, eventuais impugnações ou consentimento com a ação distribuída; b) quem são os eventuais herdeiros (tanto dos titulares do domínio quanto do titular da posse - e declinar período aquisitivo de cada qual), onde constam nos autos suas representações processuais ou anuência com a ação interposta; c) onde consta nos autos a certidão da matrícula e demais documentos referentes ao imóvel/bem a ser usucapido, inclusive certidões; d) se já há laudo homologado e onde consta nos autos; e) onde consta a manifestação das Fazendas e eventual impugnação; f) onde consta nos autos intimação e manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, bem como do Ministério Público. Caso recentemente juntado o laudo pericial, manifestem-se as partes. Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito, em caso de laudo ainda não homologado. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. Deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP, desde que faltantes. Prazo: 30 dias. Feito, conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: DANIELA JACOBINA NEMETH (OAB 321386/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)