1042903-40.2023.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião de bem móvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042903-40.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Luciana Carvalho de Oliveira - - Jefferson Carrasco - Vistos. 1- Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar quais requeridos já foram citados, indicando as fls., bem como os que ainda não foram devidamente citados. 2- Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. 3- Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. 4- Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. 5- Sem prejuízo, deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP. 6- Renove-se, ainda, a intimação do Perito. 7- Após a manifestação do Perito, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEFFERSON CARRASCO
Autor LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA SOARES DE SOUZA
OAB: 341411/SP
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
OAB: 377450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1042903-40.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Luciana Carvalho de Oliveira - - Jefferson Carrasco - Vistos. 1- Para saneamento do feito ou deslinde da causa, invoco o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º, do CPC. Deverá o advogado da parte autora indicar quais requeridos já foram citados, indicando as fls., bem como os que ainda não foram devidamente citados. 2- Fica, desde já, autorizado o levantamento de 50% dos honorários do perito. O valor residual será levantado oportunamente, se o caso. 3- Caso pendente a citação de algum confrontante ou titular do domínio, deverá a parte autora indicar onde constam nos autos as diligências em busca de seu paradeiro, bem como promover o regular andamento ao feito, especialmente à integralização da lide processual. 4- Após, deverá a z. Serventia providenciar a citação dos confrontantes faltantes, desde que devidamente recolhidas as despesas, se o caso. 5- Sem prejuízo, deverá a z. Serventia promover, ainda, a intimação das Fazendas/MP. 6- Renove-se, ainda, a intimação do Perito. 7- Após a manifestação do Perito, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), MARCIA SOARES DE SOUZA (OAB 341411/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)