1042800-61.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042800-61.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Osvaldo Carlos da Silva - 1. Diante das informações prestadas pelo IMESC às fls. 798/802, no sentido de que não dispõe em seus arquivos do laudo relativo à perícia médica realizada em 27/08/2025 por intermédio da clínica credenciada Fênix do Brasil Saúde, acolho o pedido principal formulado pela parte autora às fls. 807/808. 2. Intimem-se pessoalmente a pessoa jurídica Fênix do Brasil Saúde (CNPJ nº 64.029.101/0001-78), sua Diretora Executiva, Sra. Eliana Donizetti Girotto Silva, e a médica Responsável Técnica, Dra. Carolina Morasco Geraldini (CREMESP nº 120876), nos endereços indicados às fls. 799 e 807, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nestes autos o laudo pericial confeccionado em razão do exame médico realizado no autor em 27/08/2025, sob as penas da lei. 3. Caso reste frustrada a localização ou a entrega do documento pela credenciada no prazo fixado, restará configurada a impossibilidade definitiva de aproveitamento do exame anterior. Nessa hipótese, acolho desde já o pedido subsidiário de fls. 808. Considerando a interdição do autor (fls. 117 e 384) e a comprovação de sua residência no interior do Estado (fls. 116, 383 e 808), oficie-se ao IMESC para que providencie a designação de nova perícia médica junto à sua unidade regional no município de Presidente Prudente/SP, evitando-se deslocamento excessivamente oneroso ao periciando. 4. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como mandado/carta para intimação. Int.. - ADV: CÉLIA MARIA DO AMARAL MEGNA (OAB 324074/SP), MARINA DO AMARAL MEGNA VALERIANO (OAB 285293/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor OSVALDO CARLOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA DO AMARAL MEGNA VALERIANO
OAB: 285293/SP
CÉLIA MARIA DO AMARAL MEGNA
OAB: 324074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1042800-61.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Osvaldo Carlos da Silva - 1. Diante das informações prestadas pelo IMESC às fls. 798/802, no sentido de que não dispõe em seus arquivos do laudo relativo à perícia médica realizada em 27/08/2025 por intermédio da clínica credenciada Fênix do Brasil Saúde, acolho o pedido principal formulado pela parte autora às fls. 807/808. 2. Intimem-se pessoalmente a pessoa jurídica Fênix do Brasil Saúde (CNPJ nº 64.029.101/0001-78), sua Diretora Executiva, Sra. Eliana Donizetti Girotto Silva, e a médica Responsável Técnica, Dra. Carolina Morasco Geraldini (CREMESP nº 120876), nos endereços indicados às fls. 799 e 807, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nestes autos o laudo pericial confeccionado em razão do exame médico realizado no autor em 27/08/2025, sob as penas da lei. 3. Caso reste frustrada a localização ou a entrega do documento pela credenciada no prazo fixado, restará configurada a impossibilidade definitiva de aproveitamento do exame anterior. Nessa hipótese, acolho desde já o pedido subsidiário de fls. 808. Considerando a interdição do autor (fls. 117 e 384) e a comprovação de sua residência no interior do Estado (fls. 116, 383 e 808), oficie-se ao IMESC para que providencie a designação de nova perícia médica junto à sua unidade regional no município de Presidente Prudente/SP, evitando-se deslocamento excessivamente oneroso ao periciando. 4. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como mandado/carta para intimação. Int.. - ADV: CÉLIA MARIA DO AMARAL MEGNA (OAB 324074/SP), MARINA DO AMARAL MEGNA VALERIANO (OAB 285293/SP)