Detalhe do processo

1042800-61.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Aposentadoria/Retorno aoTrabalho
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042800-61.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Osvaldo Carlos da Silva - 1. Diante das informações prestadas pelo IMESC às fls. 798/802, no sentido de que não dispõe em seus arquivos do laudo relativo à perícia médica realizada em 27/08/2025 por intermédio da clínica credenciada Fênix do Brasil Saúde, acolho o pedido principal formulado pela parte autora às fls. 807/808. 2. Intimem-se pessoalmente a pessoa jurídica Fênix do Brasil Saúde (CNPJ nº 64.029.101/0001-78), sua Diretora Executiva, Sra. Eliana Donizetti Girotto Silva, e a médica Responsável Técnica, Dra. Carolina Morasco Geraldini (CREMESP nº 120876), nos endereços indicados às fls. 799 e 807, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nestes autos o laudo pericial confeccionado em razão do exame médico realizado no autor em 27/08/2025, sob as penas da lei. 3. Caso reste frustrada a localização ou a entrega do documento pela credenciada no prazo fixado, restará configurada a impossibilidade definitiva de aproveitamento do exame anterior. Nessa hipótese, acolho desde já o pedido subsidiário de fls. 808. Considerando a interdição do autor (fls. 117 e 384) e a comprovação de sua residência no interior do Estado (fls. 116, 383 e 808), oficie-se ao IMESC para que providencie a designação de nova perícia médica junto à sua unidade regional no município de Presidente Prudente/SP, evitando-se deslocamento excessivamente oneroso ao periciando. 4. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como mandado/carta para intimação. Int.. - ADV: CÉLIA MARIA DO AMARAL MEGNA (OAB 324074/SP), MARINA DO AMARAL MEGNA VALERIANO (OAB 285293/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor OSVALDO CARLOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA DO AMARAL MEGNA VALERIANO

OAB: 285293/SP

CÉLIA MARIA DO AMARAL MEGNA

OAB: 324074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1042800-61.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Osvaldo Carlos da Silva - 1. Diante das informações prestadas pelo IMESC às fls. 798/802, no sentido de que não dispõe em seus arquivos do laudo relativo à perícia médica realizada em 27/08/2025 por intermédio da clínica credenciada Fênix do Brasil Saúde, acolho o pedido principal formulado pela parte autora às fls. 807/808. 2. Intimem-se pessoalmente a pessoa jurídica Fênix do Brasil Saúde (CNPJ nº 64.029.101/0001-78), sua Diretora Executiva, Sra. Eliana Donizetti Girotto Silva, e a médica Responsável Técnica, Dra. Carolina Morasco Geraldini (CREMESP nº 120876), nos endereços indicados às fls. 799 e 807, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem nestes autos o laudo pericial confeccionado em razão do exame médico realizado no autor em 27/08/2025, sob as penas da lei. 3. Caso reste frustrada a localização ou a entrega do documento pela credenciada no prazo fixado, restará configurada a impossibilidade definitiva de aproveitamento do exame anterior. Nessa hipótese, acolho desde já o pedido subsidiário de fls. 808. Considerando a interdição do autor (fls. 117 e 384) e a comprovação de sua residência no interior do Estado (fls. 116, 383 e 808), oficie-se ao IMESC para que providencie a designação de nova perícia médica junto à sua unidade regional no município de Presidente Prudente/SP, evitando-se deslocamento excessivamente oneroso ao periciando. 4. Intimem-se. Cumpra-se. A presente decisão, devidamente assinada eletronicamente, serve como mandado/carta para intimação. Int.. - ADV: CÉLIA MARIA DO AMARAL MEGNA (OAB 324074/SP), MARINA DO AMARAL MEGNA VALERIANO (OAB 285293/SP)