Detalhe do processo

1042754-54.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1042754-54.2025.8.13.0024/MG AUTOR : FERNANDA PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : CHARLIE WANDERBERG DELAZARI PERAZZOLLI PINHEIRO (OAB MG193515) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO 1. Indefiro o pedido do evento n. 77.1 , afinal, segundo a parte autora, toda a documentação mencionada pela parte ré foi feita de forma unilateral, cabendo então à i. Perita abrir mão, ou não, dos objetos e documentos necessários à realização do seu múnus. Quanto à desnecessidade de comparecimento do próprio Assistente Técnico da CEMIG, trata-se de prerrogativa da parte ré que não pode ser transferida ao Juízo. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a integralidade dos documentos requeridos pela i. Perita no evento n. 76.1 . Juntados os documentos, intime-se a i. Perita para continuidade dos trabalhos, trazendo aos autos o laudo pericial no prazo já consignado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GV
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor FERNANDA PEREIRA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLIE WANDERBERG DELAZARI PERAZZOLLI PINHEIRO

OAB: 193515/MG

ALECIO MARTINS SENA

OAB: 87097/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1042754-54.2025.8.13.0024/MG AUTOR : FERNANDA PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : CHARLIE WANDERBERG DELAZARI PERAZZOLLI PINHEIRO (OAB MG193515) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO 1. Indefiro o pedido do evento n. 77.1 , afinal, segundo a parte autora, toda a documentação mencionada pela parte ré foi feita de forma unilateral, cabendo então à i. Perita abrir mão, ou não, dos objetos e documentos necessários à realização do seu múnus. Quanto à desnecessidade de comparecimento do próprio Assistente Técnico da CEMIG, trata-se de prerrogativa da parte ré que não pode ser transferida ao Juízo. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a integralidade dos documentos requeridos pela i. Perita no evento n. 76.1 . Juntados os documentos, intime-se a i. Perita para continuidade dos trabalhos, trazendo aos autos o laudo pericial no prazo já consignado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GV