1042730-12.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042730-12.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Eliete Batista Pereira - Vistos. Diante do elevado volume de trabalho e acervo do IMESC, o que tem acarretado enorme demora para agendamento e envio do laudo e, por consequência, atraso ao andamento do processo e prejuízo às partes envolvidas, para realização da perícia nomeio, nesta oportunidade, o Dr. FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO, ficando arbitrados os honorários periciais no valor de R$ 1.621,00, equivalente a um salário mínimo. Faculto as partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo estabelecido pelo art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, caso não tenham sido formulados. Cumpra-se o Cartório: Oficiando-se ao IMESC e comunicando a presente decisão, bem como solicitando, de forma imediata, a devolução dos valores já depositados, em conta nestes autos. Sem prejuízo, intime-se o sr. perito nomeado para esclarecer se aceita a nomeação, solicitando-se ao INSS o pagamento dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o sr.perito, por e-mail, para agendamento da perícia, devendo ser respondidos como quesitos aqueles ao final consignados, bem como os apresentados pelas demais partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes ficando deferido o levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se o INSS via portal. Int. - ADV: CLEBER PEREIRA CORREA (OAB 254872/SP), FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA (OAB 339050/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIETE BATISTA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA
OAB: 339050/SP
CLEBER PEREIRA CORREA
OAB: 254872/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1042730-12.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Eliete Batista Pereira - Vistos. Diante do elevado volume de trabalho e acervo do IMESC, o que tem acarretado enorme demora para agendamento e envio do laudo e, por consequência, atraso ao andamento do processo e prejuízo às partes envolvidas, para realização da perícia nomeio, nesta oportunidade, o Dr. FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO, ficando arbitrados os honorários periciais no valor de R$ 1.621,00, equivalente a um salário mínimo. Faculto as partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo estabelecido pelo art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, caso não tenham sido formulados. Cumpra-se o Cartório: Oficiando-se ao IMESC e comunicando a presente decisão, bem como solicitando, de forma imediata, a devolução dos valores já depositados, em conta nestes autos. Sem prejuízo, intime-se o sr. perito nomeado para esclarecer se aceita a nomeação, solicitando-se ao INSS o pagamento dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o sr.perito, por e-mail, para agendamento da perícia, devendo ser respondidos como quesitos aqueles ao final consignados, bem como os apresentados pelas demais partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes ficando deferido o levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se o INSS via portal. Int. - ADV: CLEBER PEREIRA CORREA (OAB 254872/SP), FABIANA FERREIRA DE SOUSA CORRÊA (OAB 339050/SP)