Detalhe do processo

1042701-06.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Classe
Fornecimento de insumos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042701-06.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - J.G.M.S. - Vistos. (fl. 227). Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela parte autora acerca da determinação de fl. 224, sob o fundamento de que, embora tenha havido novo agendamento de perícia pelo IMESC à fl. 217, o autor já teria realizado atendimento pericial em 05 de março de 2026, conforme certidão de comparecimento juntada à fl. 198. Contudo, verifica-se que o próprio IMESC prestou esclarecimento à fl. 218, informando a necessidade de realização de novo atendimento pericial do requerido, uma vez que o perito anteriormente designado, responsável pelo atendimento realizado em 05/03/2026, encontra-se assoberbado por demandas judiciais, circunstância que impossibilita a entrega do laudo pericial em prazo razoável e compatível com a necessidade das partes. Esclareceu, ainda, o Instituto que, diante dessa situação, foi expedido novo ofício com designação de nova data para comparecimento do periciando e realização da perícia médica necessária. Assim, fica esclarecido que a nova designação decorre de necessidade administrativa e técnica informada pelo IMESC, destinada a viabilizar a elaboração do laudo pericial em prazo razoável. Intime-se a parte autora para ciência, bem como para comparecimento ao novo atendimento pericial designado, observadas as comunicações já expedidas pelo IMESC (fls. 217-218). Intime-se. - ADV: RUAN RODRIGUES MULINARI (OAB 512435/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.G.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUAN RODRIGUES MULINARI

OAB: 512435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1042701-06.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - J.G.M.S. - Vistos. (fl. 227). Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela parte autora acerca da determinação de fl. 224, sob o fundamento de que, embora tenha havido novo agendamento de perícia pelo IMESC à fl. 217, o autor já teria realizado atendimento pericial em 05 de março de 2026, conforme certidão de comparecimento juntada à fl. 198. Contudo, verifica-se que o próprio IMESC prestou esclarecimento à fl. 218, informando a necessidade de realização de novo atendimento pericial do requerido, uma vez que o perito anteriormente designado, responsável pelo atendimento realizado em 05/03/2026, encontra-se assoberbado por demandas judiciais, circunstância que impossibilita a entrega do laudo pericial em prazo razoável e compatível com a necessidade das partes. Esclareceu, ainda, o Instituto que, diante dessa situação, foi expedido novo ofício com designação de nova data para comparecimento do periciando e realização da perícia médica necessária. Assim, fica esclarecido que a nova designação decorre de necessidade administrativa e técnica informada pelo IMESC, destinada a viabilizar a elaboração do laudo pericial em prazo razoável. Intime-se a parte autora para ciência, bem como para comparecimento ao novo atendimento pericial designado, observadas as comunicações já expedidas pelo IMESC (fls. 217-218). Intime-se. - ADV: RUAN RODRIGUES MULINARI (OAB 512435/SP)