1042680-03.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1042680-03.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SABOIA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LAÍS MOTA ARAÚJO (OAB SP533820) ADVOGADO(A) : ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO (OAB SP121079) RÉU : CLUBE SUL AMERICA SAUDE VIDA E PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Depósito dos honorários periciais e/ou reserva dos honorários periciais (art. 95, caput , do CPC) Considerando-se o depósito e/ou a reserva do adiantamento dos honorários periciais, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, contados da presente comunicação 1 . No mais, esclareça-se às partes que deverão prestar as informações e/ou documentos solicitados pelo perito, vez que a omissão quanto ao atendimento desta determinação será interpretada, por ocasião da análise das provas, em desfavor da parte que deveria ter prestado a informação ou apresentado o documento. Em homenagem à economia processual, eventuais documentos solicitados deverão ser solicitados pelo perito diretamente às partes, as quais, de igual forma, deverão encaminhá-los diretamente ao perito, não sendo necessário que tais pleitos sejam apresentados nos presentes autos. Por fim, havendo a necessidade de diligências ou exames in loco , deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (art. 466, § 2.º, do CPC). No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLUBE SUL AMERICA SAUDE VIDA E PREVIDENCIA
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Autor SABOIA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO
OAB: 121079/SP
LAÍS MOTA ARAÚJO
OAB: 533820/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1042680-03.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SABOIA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LAÍS MOTA ARAÚJO (OAB SP533820) ADVOGADO(A) : ANGELA LEAL SABOIA DE CASTRO (OAB SP121079) RÉU : CLUBE SUL AMERICA SAUDE VIDA E PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Depósito dos honorários periciais e/ou reserva dos honorários periciais (art. 95, caput , do CPC) Considerando-se o depósito e/ou a reserva do adiantamento dos honorários periciais, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, contados da presente comunicação 1 . No mais, esclareça-se às partes que deverão prestar as informações e/ou documentos solicitados pelo perito, vez que a omissão quanto ao atendimento desta determinação será interpretada, por ocasião da análise das provas, em desfavor da parte que deveria ter prestado a informação ou apresentado o documento. Em homenagem à economia processual, eventuais documentos solicitados deverão ser solicitados pelo perito diretamente às partes, as quais, de igual forma, deverão encaminhá-los diretamente ao perito, não sendo necessário que tais pleitos sejam apresentados nos presentes autos. Por fim, havendo a necessidade de diligências ou exames in loco , deverá o perito de incumbir-se de comunicar as partes e seus assistentes técnicos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe informar ao juízo tais diligências e comprovar nos autos a realização das comunicações que lhe competem (art. 466, § 2.º, do CPC). No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .