Detalhe do processo

1042626-40.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042626-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.S. e outro - L.R.S. e outro - Trata-se de ação de reconhecimento de união estável cumulada com investigação de paternidade post mortem, proposta por A.G.S.D.S., em nome próprio e representando a menor L.D.S., em face de W.G.D.J.D.S. e L.R.D.S., herdeiros de W.R.D.S. À fl. 94, foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Os requeridos, devidamente citados, apresentaram contestação (fls. 67/70 e 123/126). O requerido Lucas, menor impúbere, encontra-se representado por curador especial. À fl. 132, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça ao requerido Werlen. Defiro, nesta oportunidade, a gratuidade da justiça ao requerido Lucas. Não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Delimito como pontos controvertidos: a) a existência de união estável entre a autora A.G.S.D.S. e o falecido, caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como seu período de duração e a inexistência de eventual impedimento legal; b) a paternidade biológica de W.R.D.S. em relação à menor L.D.S. O ônus da prova observará a regra prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil. Dou o feito por saneado. 1. Considerando a natureza da demanda, defiro a realização de exame pericial de investigação de paternidade pelo IMESC. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência em relação aos pontos controvertidos acima delimitados, sob pena de indeferimento das provas genéricas ou impertinentes. No mesmo prazo, deverá a parte autora (Ana) juntar aos autos certidão de nascimento ou casamento atualizada em seu nome, bem como certidão de casamento atualizada do falecido ou, se solteiro, certidão de nascimento atualizada. Serventia: expeça requisição ao IMESC para agendamento da coleta de material genético destinado à realização do exame de investigação de paternidade, a ser realizado por Luana.D.S. e o requerido Werlen.G.D.J.D.S Vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ANDERSON GOMES MEDEIROS (OAB 378749/SP), ANDERSON GOMES MEDEIROS (OAB 378749/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.R.S.

Autor L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado24/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS

OAB: 369163/SP

ANDERSON GOMES MEDEIROS

OAB: 378749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1042626-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.S. e outro - L.R.S. e outro - Trata-se de ação de reconhecimento de união estável cumulada com investigação de paternidade post mortem, proposta por A.G.S.D.S., em nome próprio e representando a menor L.D.S., em face de W.G.D.J.D.S. e L.R.D.S., herdeiros de W.R.D.S. À fl. 94, foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Os requeridos, devidamente citados, apresentaram contestação (fls. 67/70 e 123/126). O requerido Lucas, menor impúbere, encontra-se representado por curador especial. À fl. 132, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça ao requerido Werlen. Defiro, nesta oportunidade, a gratuidade da justiça ao requerido Lucas. Não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Delimito como pontos controvertidos: a) a existência de união estável entre a autora A.G.S.D.S. e o falecido, caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como seu período de duração e a inexistência de eventual impedimento legal; b) a paternidade biológica de W.R.D.S. em relação à menor L.D.S. O ônus da prova observará a regra prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil. Dou o feito por saneado. 1. Considerando a natureza da demanda, defiro a realização de exame pericial de investigação de paternidade pelo IMESC. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência em relação aos pontos controvertidos acima delimitados, sob pena de indeferimento das provas genéricas ou impertinentes. No mesmo prazo, deverá a parte autora (Ana) juntar aos autos certidão de nascimento ou casamento atualizada em seu nome, bem como certidão de casamento atualizada do falecido ou, se solteiro, certidão de nascimento atualizada. Serventia: expeça requisição ao IMESC para agendamento da coleta de material genético destinado à realização do exame de investigação de paternidade, a ser realizado por Luana.D.S. e o requerido Werlen.G.D.J.D.S Vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ANDERSON GOMES MEDEIROS (OAB 378749/SP), ANDERSON GOMES MEDEIROS (OAB 378749/SP)