1042511-43.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042511-43.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - Ivone Alves da Silva - Vistos. Diante das informações constantes às fls. 165/166, bem como o laudo de fls. 167/173, determino que oficie-se ao IMESC informando o cancelamento da perícia designada para o dia 10/09/2026 às 16horas (fls. 157) uma vez que o enfermo não possui condições de locomoção. Outrossim, informo o autor que não é possível utilizar o laudo apresentado como prova emprestada, uma vez que o feito de interdição possui um rito próprio a ser seguido. Portanto, havendo necessidade de avaliação pericial junto ao requerido, nomeio o DR. BRUNO THOMÁS MICHELS (brunoomichels@gmail.com) o qual possuí a especialidade de Médico, natureza da ação/espécie da perícia como perícia domiciliar, independentemente do compromisso. A serventia deverá encaminhar a presente decisão ao Dr. Bruno para que responda no prazo de 15 (quinze) dias se aceita periciar o caso nesta comarca, observando- se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária e a remuneração é pela Defensoria Pública do Estado. Considerando as disposições do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais, no presente caso, em 34 UFESPs. Em caso de aceite pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva dos honorários periciais. Com a reserva nos autos, intime-se o Dr. Perito para início dos trabalhos o qual determino que seja juntado aos autos o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com o laudo juntado, abra-se vista às partes para se manifestarem e em seguida vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA GOMES (OAB 505485/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVONE ALVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA GOMES
OAB: 505485/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1042511-43.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - Ivone Alves da Silva - Vistos. Diante das informações constantes às fls. 165/166, bem como o laudo de fls. 167/173, determino que oficie-se ao IMESC informando o cancelamento da perícia designada para o dia 10/09/2026 às 16horas (fls. 157) uma vez que o enfermo não possui condições de locomoção. Outrossim, informo o autor que não é possível utilizar o laudo apresentado como prova emprestada, uma vez que o feito de interdição possui um rito próprio a ser seguido. Portanto, havendo necessidade de avaliação pericial junto ao requerido, nomeio o DR. BRUNO THOMÁS MICHELS (brunoomichels@gmail.com) o qual possuí a especialidade de Médico, natureza da ação/espécie da perícia como perícia domiciliar, independentemente do compromisso. A serventia deverá encaminhar a presente decisão ao Dr. Bruno para que responda no prazo de 15 (quinze) dias se aceita periciar o caso nesta comarca, observando- se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária e a remuneração é pela Defensoria Pública do Estado. Considerando as disposições do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais, no presente caso, em 34 UFESPs. Em caso de aceite pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva dos honorários periciais. Com a reserva nos autos, intime-se o Dr. Perito para início dos trabalhos o qual determino que seja juntado aos autos o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com o laudo juntado, abra-se vista às partes para se manifestarem e em seguida vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA GOMES (OAB 505485/SP)