1042396-05.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042396-05.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Claudio de Oliveira Santos - Diante do exposto: a) Acolho a petição de fls. 187/189 para receber a alegação de fato superveniente e defiro a juntada do laudo médico de fls. 190. b) Defiro a ampliação do objeto da perícia médica deferida a fls. 159/162, determinando que o perito do IMESC avalie também o quadro cardiovascular do autor (estenose aórtica grave sintomática - CID I35.0) e sua eventual caracterização como cardiopatia grave para fins do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. c) Admito os quesitos complementares apresentados pelo autor a fls. 187/189. d) Intimem-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o São Paulo Previdência - SPPREV, via Portal Eletrônico, para que se manifestem sobre a petição de fls. 187/189 e o laudo de fls. 190 no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se a indicação de assistente técnico especializado e a apresentação de quesitos complementares quanto à matéria cardiológica. e) Determino a expedição de ofício de aditamento ao IMESC, instruído com a petição de fls. 187/189 e o documento de fls. 190, solicitando ao perito designado que contemple o exame cardiológico no laudo e responda aos quesitos complementares das partes. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO
OAB: 478947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1042396-05.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Claudio de Oliveira Santos - Diante do exposto: a) Acolho a petição de fls. 187/189 para receber a alegação de fato superveniente e defiro a juntada do laudo médico de fls. 190. b) Defiro a ampliação do objeto da perícia médica deferida a fls. 159/162, determinando que o perito do IMESC avalie também o quadro cardiovascular do autor (estenose aórtica grave sintomática - CID I35.0) e sua eventual caracterização como cardiopatia grave para fins do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. c) Admito os quesitos complementares apresentados pelo autor a fls. 187/189. d) Intimem-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o São Paulo Previdência - SPPREV, via Portal Eletrônico, para que se manifestem sobre a petição de fls. 187/189 e o laudo de fls. 190 no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se a indicação de assistente técnico especializado e a apresentação de quesitos complementares quanto à matéria cardiológica. e) Determino a expedição de ofício de aditamento ao IMESC, instruído com a petição de fls. 187/189 e o documento de fls. 190, solicitando ao perito designado que contemple o exame cardiológico no laudo e responda aos quesitos complementares das partes. - ADV: BRUNO MATTIUZZO DE CARVALHO (OAB 478947/SP)