Detalhe do processo

1042382-14.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042382-14.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.A.S. - A.A.A. - Vistos. Fls. 273/293 e 354/359: dispõe o art. 480 do CPC, que a realização de nova perícia deve ser determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não é o caso. A perícia médica foi realizada a contento e as irresignações com o resultado desfavorável não a tornam insuficiente ou inconclusiva. Ainda, o laudo expressamente indicou a metodologia utilizada, a dispensa de avaliação neuropsicológica formal em determinados casos e bem fundamentou a conclusão, o que basta, assim como igualmente entende o Ministério Público. O Sr. Perito, conveniado do IMESC, é profissional qualificado e extremamente capacitado para atuar como tal, sendo, há muitos anos, nomeado não só por este Juízo, mas também pelos magistrados das outras Varas de Família deste Foro. No mais, a forma, talvez um pouco alheia à prática jurídica, como o expert refutou a impugnação ao seu trabalho não afasta a qualidade técnica deste. Ao Ministério Público para o seu parecer final. Int. - ADV: TAMIRIS CRISTINA FREDERICO PELEGRINO (OAB 467336/SP), FERNANDA FERREIRA DE ABREU (OAB 465311/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.G.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAMIRIS CRISTINA FREDERICO PELEGRINO

OAB: 467336/SP

FERNANDA FERREIRA DE ABREU

OAB: 465311/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1042382-14.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.G.A.S. - A.A.A. - Vistos. Fls. 273/293 e 354/359: dispõe o art. 480 do CPC, que a realização de nova perícia deve ser determinada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não é o caso. A perícia médica foi realizada a contento e as irresignações com o resultado desfavorável não a tornam insuficiente ou inconclusiva. Ainda, o laudo expressamente indicou a metodologia utilizada, a dispensa de avaliação neuropsicológica formal em determinados casos e bem fundamentou a conclusão, o que basta, assim como igualmente entende o Ministério Público. O Sr. Perito, conveniado do IMESC, é profissional qualificado e extremamente capacitado para atuar como tal, sendo, há muitos anos, nomeado não só por este Juízo, mas também pelos magistrados das outras Varas de Família deste Foro. No mais, a forma, talvez um pouco alheia à prática jurídica, como o expert refutou a impugnação ao seu trabalho não afasta a qualidade técnica deste. Ao Ministério Público para o seu parecer final. Int. - ADV: TAMIRIS CRISTINA FREDERICO PELEGRINO (OAB 467336/SP), FERNANDA FERREIRA DE ABREU (OAB 465311/SP)