Detalhe do processo

1042272-28.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042272-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leni Bonavena de Jesus - Município de Guarulhos - - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Página 599: anote-se a penhora, inclusive nos autos de cumprimento da tutela provisória. Cadastre-se a exequente como terceira não interessada. Nos termos da decisão às páginas 460/461, desnecessária a oitiva dos servidores arrolados à página 469 pelo Município, pois informações técnicas devem ser fornecidas em parecer alternativo ao laudo pericial e o que declararem por escrito que presenciaram no exercício da função goza de fé pública. Observo que a autora, embora tenha pugnado de forma genérica por prova pericial, não se desincumbiu do ônus imposto às páginas acima. Outrossim o descumprimento da tutela liminar informado às páginas 493/500 desafia incidente próprio. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para alegações finais por 15 dias sucessivos para autor e réu, oportunidade em que poderão juntar os pareceres alternativos ao laudo pericial. Eventuais requerimentos de esclarecimentos à perita deverão ser formulados em preliminar de alegações finais. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Oficie-se para liberação (página 183). Int. - ADV: RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A

Autor LENI BONAVENA DE JESUS

Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI

OAB: 213584/SP

RAUL TADEU DE SOUZA LIMA

OAB: 424878/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1042272-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leni Bonavena de Jesus - Município de Guarulhos - - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Página 599: anote-se a penhora, inclusive nos autos de cumprimento da tutela provisória. Cadastre-se a exequente como terceira não interessada. Nos termos da decisão às páginas 460/461, desnecessária a oitiva dos servidores arrolados à página 469 pelo Município, pois informações técnicas devem ser fornecidas em parecer alternativo ao laudo pericial e o que declararem por escrito que presenciaram no exercício da função goza de fé pública. Observo que a autora, embora tenha pugnado de forma genérica por prova pericial, não se desincumbiu do ônus imposto às páginas acima. Outrossim o descumprimento da tutela liminar informado às páginas 493/500 desafia incidente próprio. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para alegações finais por 15 dias sucessivos para autor e réu, oportunidade em que poderão juntar os pareceres alternativos ao laudo pericial. Eventuais requerimentos de esclarecimentos à perita deverão ser formulados em preliminar de alegações finais. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Oficie-se para liberação (página 183). Int. - ADV: RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)