1042272-28.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042272-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leni Bonavena de Jesus - Município de Guarulhos - - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Página 599: anote-se a penhora, inclusive nos autos de cumprimento da tutela provisória. Cadastre-se a exequente como terceira não interessada. Nos termos da decisão às páginas 460/461, desnecessária a oitiva dos servidores arrolados à página 469 pelo Município, pois informações técnicas devem ser fornecidas em parecer alternativo ao laudo pericial e o que declararem por escrito que presenciaram no exercício da função goza de fé pública. Observo que a autora, embora tenha pugnado de forma genérica por prova pericial, não se desincumbiu do ônus imposto às páginas acima. Outrossim o descumprimento da tutela liminar informado às páginas 493/500 desafia incidente próprio. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para alegações finais por 15 dias sucessivos para autor e réu, oportunidade em que poderão juntar os pareceres alternativos ao laudo pericial. Eventuais requerimentos de esclarecimentos à perita deverão ser formulados em preliminar de alegações finais. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Oficie-se para liberação (página 183). Int. - ADV: RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
Autor LENI BONAVENA DE JESUS
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI
OAB: 213584/SP
RAUL TADEU DE SOUZA LIMA
OAB: 424878/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1042272-28.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leni Bonavena de Jesus - Município de Guarulhos - - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Página 599: anote-se a penhora, inclusive nos autos de cumprimento da tutela provisória. Cadastre-se a exequente como terceira não interessada. Nos termos da decisão às páginas 460/461, desnecessária a oitiva dos servidores arrolados à página 469 pelo Município, pois informações técnicas devem ser fornecidas em parecer alternativo ao laudo pericial e o que declararem por escrito que presenciaram no exercício da função goza de fé pública. Observo que a autora, embora tenha pugnado de forma genérica por prova pericial, não se desincumbiu do ônus imposto às páginas acima. Outrossim o descumprimento da tutela liminar informado às páginas 493/500 desafia incidente próprio. Apresentado o laudo pericial, vista às partes para alegações finais por 15 dias sucessivos para autor e réu, oportunidade em que poderão juntar os pareceres alternativos ao laudo pericial. Eventuais requerimentos de esclarecimentos à perita deverão ser formulados em preliminar de alegações finais. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Oficie-se para liberação (página 183). Int. - ADV: RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), RAUL TADEU DE SOUZA LIMA (OAB 424878/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)