1042177-65.2021.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042177-65.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Nilson Donizete Vieira - Vistos. Determino que a Fazenda do Estado de São Paulo proceda a diligências internas junto ao Imesc, no que se refere a ausência da entrega do laudo pericial, considerando que a perícia indireta foi determinada em 15/01/2024 (fls. 420). Intime-se. - ADV: THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO DE NILSON DONIZETE VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)26/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1042177-65.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Nilson Donizete Vieira - Vistos. Determino que a Fazenda do Estado de São Paulo proceda a diligências internas junto ao Imesc, no que se refere a ausência da entrega do laudo pericial, considerando que a perícia indireta foi determinada em 15/01/2024 (fls. 420). Intime-se. - ADV: THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP)