1042144-17.2017.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1042144-17.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.R.C. - Vistos. 1. Considerando a manifestação de fl. 923, cobre-se o IMESC sobre o agendamento de nova data para realização da perícia de pediatria. Com a designação de data, intime-se ao autor, por carta, para que providencie seu comparecimento ao local. 2. Tendo em vista o tempo decorrido sem complementação do laudo pericial com apresentação das respostas aos quesitos formulados às fls. 684/686, encaminhe-se ofício para que o Superintendente do IMESC atenda a demanda judicial, já reiterada diversas vezes. Solicitamos urgência no atendimento. A serventia deverá providenciar o encaminhamento da presente, através do PORTAL - por se tratar de processo digital, anexando-se a informação dos envios anteriores. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Persistindo o silêncio, expeça-se mandadoex-officio, para intimação do Superintendente do Órgão, sob as penas da lei. Prazo: 30 (trinta) dias. Ciência à DPE. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu H.R.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TARCISIO RODOLFO SOARES
OAB: 103898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1042144-17.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.R.C. - Vistos. 1. Considerando a manifestação de fl. 923, cobre-se o IMESC sobre o agendamento de nova data para realização da perícia de pediatria. Com a designação de data, intime-se ao autor, por carta, para que providencie seu comparecimento ao local. 2. Tendo em vista o tempo decorrido sem complementação do laudo pericial com apresentação das respostas aos quesitos formulados às fls. 684/686, encaminhe-se ofício para que o Superintendente do IMESC atenda a demanda judicial, já reiterada diversas vezes. Solicitamos urgência no atendimento. A serventia deverá providenciar o encaminhamento da presente, através do PORTAL - por se tratar de processo digital, anexando-se a informação dos envios anteriores. Efetuada a comprovação aguarde-se as respostas por 30 dias. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Persistindo o silêncio, expeça-se mandadoex-officio, para intimação do Superintendente do Órgão, sob as penas da lei. Prazo: 30 (trinta) dias. Ciência à DPE. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)